Ano 2012#administrative

Sobre o tema

A responsabilidade civil do Estado no Brasil é regida pela Constituição Federal de 1988, que adota a teoria da responsabilidade objetiva para pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos. Isso significa que o Estado pode ser obrigado a indenizar danos causados por seus agentes independentemente de culpa, desde que haja nexo causal e o dano decorra de uma ação ou omissão estatal. No entanto, a responsabilidade objetiva não é absoluta: excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior podem afastar o dever de indenizar. O entendimento jurisprudencial e doutrinário fixa que, se o particular contribuiu de forma exclusiva para o acidente, rompendo o nexo causal, o Estado não responde.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade civil do Estado
  • Teoria do risco administrativo
  • Excludentes de responsabilidade estatal
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Nexo causal na responsabilidade objetiva

Enunciado

Ambulância do Corpo de Bombeiros envolveu-se em acidente de trânsito com automóvel dirigido por particular, que trafegava na mão contrária de direção. No acidente, o motorista do automóvel sofreu grave lesão, comprometendo a mobilidade de um dos membros superiores. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    existe responsabilidade objetiva do Estado em decorrência da prática de ato ilícito, pois há nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a conduta do agente público.

  • B)

    não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.

  • C)

    não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado porque não houve a chamada culpa ou falha do serviço. E, de todo modo, a indenização do particular, se cabível, ficaria restrita aos danos materiais, pois o Estado não responde por danos morais.

  • D)

    está plenamente caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que se fundamenta na teoria do risco integral.

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Perguntas frequentes

O que é a responsabilidade objetiva do Estado?

É a obrigação do Estado de indenizar danos causados por seus agentes independentemente de comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal com a ação ou omissão estatal.

Quais são as excludentes da responsabilidade civil do Estado?

As principais excludentes são: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, e fato de terceiro. Elas rompem o nexo causal entre a conduta estatal e o dano.

O Estado responde por danos morais?

Sim, o Estado responde por danos morais, conforme entendimento consolidado no STF e STJ. A responsabilidade por danos morais também é objetiva, desde que presentes o nexo causal e o dano.

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