Ano 2011#consumer

Sobre o tema

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece direitos claros para o consumidor quando um produto apresenta defeito de fabricação, como o mau funcionamento de um controle remoto. No Brasil, a relação de consumo é protegida por princípios como a vulnerabilidade do consumidor e a responsabilidade solidária de fabricantes e comerciantes. Entender os prazos e as opções disponíveis é fundamental para exercer esses direitos. O CDC, em seu artigo 18, determina que, para vícios aparentes ou de fácil constatação, o consumidor pode exigir a reparação do produto em até 30 dias, ou, alternativamente, a substituição por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. A escolha, contudo, não é automática: o fornecedor tem o direito de realizar o conserto no prazo legal antes que o consumidor opte por outras medidas.

Tópicos relacionados

  • Direitos do consumidor no CDC
  • Vício do produto x defeito
  • Prazo para conserto de 30 dias
  • Substituição de produto com defeito
  • Responsabilidade solidária do comerciante

Enunciado

Ao instalar um novo aparelho de televisão no quarto de seu filho, o consumidor verifica que a tecla de volume do controle remoto não está funcionando bem. Em contato com a loja onde adquiriu o produto, é encaminhado à autorizada. O que esse consumidor pode exigir com base na lei, nesse momento, do comerciante?

Alternativas

  • A)

    A imediata substituição do produto por outro novo.

  • B)

    O dinheiro de volta.

  • C)

    O conserto do produto no prazo máximo de 30 dias.

  • D)

    Um produto idêntico emprestado enquanto durar o conserto.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo máximo que o fornecedor tem para consertar um produto com defeito?

O prazo máximo é de 30 dias, conforme o artigo 18 do CDC. Esse prazo pode ser reduzido por acordo entre as partes ou por norma específica do produto.

O que o consumidor pode fazer se o conserto não for realizado em 30 dias?

Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode exigir, alternativamente: a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição integral da quantia paga (com correção), ou o abatimento proporcional do preço.

A loja é obrigada a emprestar um produto similar durante o conserto?

O CDC não prevê expressamente essa obrigação. Apenas em casos de serviços essenciais ou quando o produto for essencial, pode-se discutir judicialmente, mas não é um direito automático.

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