Sobre o tema
A ação de reintegração de posse é um instrumento jurídico para proteger a posse de quem foi esbulhado, ou seja, perdeu a posse por violência, clandestinidade ou precariedade. Quando o esbulho ocorre há menos de ano e dia, a ação é considerada de força nova, permitindo ao juiz conceder liminarmente a reintegração sem ouvir o réu, desde que a petição inicial esteja devidamente instruída com prova do esbulho e da posse anterior. Essa medida urgente visa restaurar rapidamente a situação possessória, evitando danos maiores ao possuidor esbulhado. O procedimento segue o rito especial do Código de Processo Civil, que prioriza a celeridade em situações de violência recente. O entendimento jurisprudencial e doutrinário consolidou que a oitiva prévia do réu não é necessária nesses casos, salvo quando houver interesse público ou complexidade probatória.
Tópicos relacionados
- Ação de reintegração de posse
- Esbulho possessório e força nova
- Liminar na reintegração de posse
- Procedimento especial do CPC
- Requisitos para concessão de liminar
Enunciado
Numa ação de reintegração de posse em que o esbulho ocorreu há menos de 1 ano e 1 dia, ao examinar o pedido de liminar constante da petição inicial, o juiz
Alternativas
- A)
deve sempre realizar a inspeção judicial no local, sendo tal diligência requisito para a concessão da liminar.
- B)
deve deferir de plano, sem ouvir o réu, se a petição inicial estiver devidamente instruída e sendo a ação entre particulares.
- C)
deve sempre designar audiência prévia ou de justificação, citando o réu, para, então, avaliar o pedido liminar.
- D)
pode deferir a liminar de plano, sem ouvir o réu, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza o esbulho possessório?
O esbulho é a perda total ou parcial da posse em decorrência de ato violento, clandestino ou precário, sem consentimento do possuidor.
Qual a diferença entre força nova e força velha na posse?
Força nova ocorre quando o esbulho tem menos de ano e dia, permitindo liminar sem contraditório prévio. Força velha é superior a ano e dia, exigindo citação do réu antes de qualquer decisão liminar.
O juiz pode conceder liminar de reintegração de posse sem ouvir o réu?
Sim, em ação de força nova (esbulho há menos de ano e dia), se a inicial estiver bem instruída, o juiz pode deferir a liminar inaudita altera parte, sem ouvir o réu, com base no art. 562 do CPC.
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