Ano 2011#civil

Sobre o tema

A ação de reintegração de posse é um instrumento jurídico para proteger a posse de quem foi esbulhado, ou seja, perdeu a posse por violência, clandestinidade ou precariedade. Quando o esbulho ocorre há menos de ano e dia, a ação é considerada de força nova, permitindo ao juiz conceder liminarmente a reintegração sem ouvir o réu, desde que a petição inicial esteja devidamente instruída com prova do esbulho e da posse anterior. Essa medida urgente visa restaurar rapidamente a situação possessória, evitando danos maiores ao possuidor esbulhado. O procedimento segue o rito especial do Código de Processo Civil, que prioriza a celeridade em situações de violência recente. O entendimento jurisprudencial e doutrinário consolidou que a oitiva prévia do réu não é necessária nesses casos, salvo quando houver interesse público ou complexidade probatória.

Tópicos relacionados

  • Ação de reintegração de posse
  • Esbulho possessório e força nova
  • Liminar na reintegração de posse
  • Procedimento especial do CPC
  • Requisitos para concessão de liminar

Enunciado

Numa ação de reintegração de posse em que o esbulho ocorreu há menos de 1 ano e 1 dia, ao examinar o pedido de liminar constante da petição inicial, o juiz

Alternativas

  • A)

    deve sempre realizar a inspeção judicial no local, sendo tal diligência requisito para a concessão da liminar.

  • B)

    deve deferir de plano, sem ouvir o réu, se a petição inicial estiver devidamente instruída e sendo a ação entre particulares.

  • C)

    deve sempre designar audiência prévia ou de justificação, citando o réu, para, então, avaliar o pedido liminar.

  • D)

    pode deferir a liminar de plano, sem ouvir o réu, desde que haja parecer favorável do Ministério Público.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza o esbulho possessório?

O esbulho é a perda total ou parcial da posse em decorrência de ato violento, clandestino ou precário, sem consentimento do possuidor.

Qual a diferença entre força nova e força velha na posse?

Força nova ocorre quando o esbulho tem menos de ano e dia, permitindo liminar sem contraditório prévio. Força velha é superior a ano e dia, exigindo citação do réu antes de qualquer decisão liminar.

O juiz pode conceder liminar de reintegração de posse sem ouvir o réu?

Sim, em ação de força nova (esbulho há menos de ano e dia), se a inicial estiver bem instruída, o juiz pode deferir a liminar inaudita altera parte, sem ouvir o réu, com base no art. 562 do CPC.

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