Ano 2011#civil

Sobre o tema

O Código Civil brasileiro de 2002 trouxe inovações importantes ao distinguir claramente prescrição e decadência, seguindo modelos italiano e português. Prescrição é a perda da pretensão (direito de exigir judicialmente) pelo decurso do tempo, enquanto decadência é a extinção do próprio direito. Essa diferenciação é crucial para a segurança jurídica. O instituto da prescrição sofre interrupções e suspensões, salvo exceções legais. Já a decadência pode ser legal ou convencional, e seus prazos não se suspendem nem se interrompem. A matéria é essencial para a prática forense, pois afeta diretamente a possibilidade de exercício de direitos.

Tópicos relacionados

  • Prescrição e decadência no Código Civil
  • Interrupção da prescrição entre credores solidários
  • Decadência convencional e atuação do juiz
  • Prescrição e ação penal
  • Casos de imprescritibilidade

Enunciado

O decurso do tempo exerce efeitos sobre as relações jurídicas. Com o propósito de suprir uma deficiência apontada pela doutrina em relação ao Código velho, o novo Código Civil, a exemplo do Código Civil italiano e português, define o que é prescrição e institui disciplina específica para a decadência.
Tendo em vista os preceitos do Código Civil a respeito da matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Se a decadência resultar de convenção entre as partes, o interessado poderá alegá-la, em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não poderá suprir a alegação de quem a aproveite.

  • B)

    Se um dos credores solidários constituir judicialmente o devedor em mora, tal iniciativa não aproveitará aos demais quanto à interrupção da prescrição, nem a interrupção produzida em face do principal devedor prejudica o fiador dele.

  • C)

    O novo Código Civil optou por conceituar o instituto da prescrição como a extinção da pretensão e estabelece que a prescrição, em razão da sua relevância, pode ser arguida, mesmo entre os cônjuges enquanto casados pelo regime de separação obrigatória de bens.

  • D)

    Quando uma ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição até o despacho do juiz que tenha recebido ou rejeitado a denúncia ou a queixa-crime.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre prescrição e decadência?

A prescrição extingue a pretensão (direito de ação), enquanto a decadência extingue o próprio direito. A prescrição pode ser interrompida ou suspensa; a decadência, via de regra, não.

O juiz pode conhecer de ofício a decadência?

Sim, se a decadência for legal, o juiz pode reconhecê-la de ofício. Se for convencional (contratual), depende de alegação da parte interessada.

A prescrição corre contra quaisquer pessoas?

Não, há causas de suspensão e impedimento, como contra cônjuges, ascendentes e descendentes, ou durante a constância de certas situações.

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