Ano 2011#civil

Sobre o tema

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo Código Civil Brasileiro de 2002 (arts. 1.723 a 1.727), caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Diferencia-se do casamento por não exigir formalidades solenes, mas possui efeitos jurídicos semelhantes, como direito à herança, alimentos e partilha de bens. A presunção de paternidade, contudo, é um ponto de distinção: enquanto no casamento o filho nascido durante a constância é presumidamente do marido (art. 1.597, CC), na união estável não há essa presunção automática, sendo necessária a declaração de paternidade ou ação judicial. Compreender essas nuances é essencial para a prática jurídica, especialmente no direito de família.

Tópicos relacionados

  • Requisitos da união estável no CC/2002
  • Presunção de paternidade no casamento vs união estável
  • Concubinato e impedimentos para união estável
  • Forma e prova da união estável

Enunciado

Em relação à união estável, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Para que fique caracterizada a união estável, é necessário, entre outros requisitos, tempo de convivência mínima de cinco anos, desde que durante esse período a convivência tenha sido pública e duradoura.

  • B)

    Quem estiver separado apenas de fato não pode constituir união estável, sendo necessária, antes, a dissolução do anterior vínculo conjugal; nesse caso, haverá simples concubinato.

  • C)

    Não há presunção legal de paternidade no caso de filho nascido na constância da união estável.

  • D)

    O contrato de união estável é solene, rigorosamente formal e sempre público.

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Perguntas frequentes

Quais são os requisitos para caracterizar a união estável?

Convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, entre pessoas solteiras, divorciadas ou separadas de fato, sem vínculo matrimonial anterior não dissolvido.

A união estável gera presunção de paternidade?

Não. A presunção legal de paternidade (art. 1.597, CC) só se aplica ao casamento. Na união estável, a paternidade deve ser reconhecida voluntariamente ou por ação judicial.

É necessário tempo mínimo de convivência para configurar união estável?

Não. A lei não exige prazo mínimo, bastando que a convivência seja pública, contínua e duradoura, com intuito de constituir família. Cada caso é analisado pelo juiz.

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