Sobre o tema
No direito administrativo brasileiro, a classificação dos bens públicos quanto à titularidade é fundamental para determinar seu regime jurídico. O critério da titularidade considera públicos apenas os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações públicas de direito público. Empresas públicas e sociedades de economia mista, embora integrem a administração indireta, são pessoas jurídicas de direito privado e seus bens são considerados privados, salvo disposição legal em contrário. Este entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, sendo essencial para a correta aplicação das regras de impenhorabilidade, alienabilidade condicionada e uso especial dos bens públicos.
Tópicos relacionados
- Bens públicos: conceito e classificação
- Titularidade dos bens públicos
- Pessoas jurídicas de direito público interno
- Regime jurídico dos bens públicos
Enunciado
De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes
Alternativas
- A)
às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
- B)
às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.
- C)
às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
- D)
às pessoas jurídicas de direito público interno.
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Perguntas frequentes
Quais entidades são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno?
São a União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações públicas de direito público, conforme o Código Civil (art. 41).
Os bens de empresas públicas são considerados bens públicos?
Não, pois empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado; seus bens têm natureza privada, salvo quando afetados à prestação de serviço público, hipótese em que gozam de algumas prerrogativas.
Qual a importância da classificação dos bens quanto à titularidade?
Determina o regime jurídico aplicável, como a impenhorabilidade, a alienabilidade condicionada (exigência de lei e avaliação) e a possibilidade de uso por particulares mediante autorização, permissão ou concessão.
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