Ano 2011#administrative

Sobre o tema

No direito administrativo brasileiro, a classificação dos bens públicos quanto à titularidade é fundamental para determinar seu regime jurídico. O critério da titularidade considera públicos apenas os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações públicas de direito público. Empresas públicas e sociedades de economia mista, embora integrem a administração indireta, são pessoas jurídicas de direito privado e seus bens são considerados privados, salvo disposição legal em contrário. Este entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, sendo essencial para a correta aplicação das regras de impenhorabilidade, alienabilidade condicionada e uso especial dos bens públicos.

Tópicos relacionados

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  • Titularidade dos bens públicos
  • Pessoas jurídicas de direito público interno
  • Regime jurídico dos bens públicos

Enunciado

De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os bens do domínio nacional pertencentes

Alternativas

  • A)

    às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

  • B)

    às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às empresas públicas.

  • C)

    às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

  • D)

    às pessoas jurídicas de direito público interno.

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Perguntas frequentes

Quais entidades são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno?

São a União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações públicas de direito público, conforme o Código Civil (art. 41).

Os bens de empresas públicas são considerados bens públicos?

Não, pois empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado; seus bens têm natureza privada, salvo quando afetados à prestação de serviço público, hipótese em que gozam de algumas prerrogativas.

Qual a importância da classificação dos bens quanto à titularidade?

Determina o regime jurídico aplicável, como a impenhorabilidade, a alienabilidade condicionada (exigência de lei e avaliação) e a possibilidade de uso por particulares mediante autorização, permissão ou concessão.

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