Ano 2011#administrative

Sobre o tema

O concurso público é o meio constitucional de ingresso em cargos ou empregos públicos, conforme o art. 37, II, da CF/88. A jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STF, consolidou o entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa. Esse direito decorre do princípio da vinculação ao edital e da segurança jurídica, garantindo que a administração pública nomeie todos os aprovados dentro do prazo de validade do concurso. A discussão envolve a proteção da confiança legítima e a eficiência administrativa, sendo tema frequente em provas de direito administrativo.

Tópicos relacionados

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Direito subjetivo à nomeação
  • Jurisprudência do STF
  • Art. 37 da Constituição Federal

Enunciado

O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.
Em relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no edital possuem expectativa de direito à nomeação.

  • B)

    os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos devem comprovar a habilitação exigida no edital no momento de sua nomeação.

  • C)

    o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois anos prorrogáveis uma única vez por qualquer prazo não superior a dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação.

  • D)

    os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do concurso.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre expectativa de direito e direito subjetivo à nomeação em concursos públicos?

Expectativa de direito é a situação de aprovados além do número de vagas; já direito subjetivo existe para aprovados dentro das vagas, garantindo nomeação obrigatória pela administração.

O que diz a jurisprudência do STF sobre o prazo de validade dos concursos públicos?

O STF entende que o prazo de validade é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, contado da homologação, e que a administração deve nomear os aprovados dentro das vagas durante esse prazo.

É possível a administração pública deixar de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas?

Não, segundo a jurisprudência consolidada, a administração tem o dever de nomear todos os aprovados dentro do número de vagas, sob pena de violação ao direito subjetivo e ao princípio da vinculação ao edital.

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