Ano 2011#administrative

Sobre o tema

A improbidade administrativa é um desvio de conduta de agentes públicos que viola princípios da administração pública, como moralidade e legalidade. Regulamentada pela Lei nº 8.429/92, a ação judicial correspondente é de natureza civil, não penal ou administrativa, visando à proteção do patrimônio público e à aplicação de sanções como perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa. A ação civil por improbidade administrativa tramita na justiça comum e pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada.

Tópicos relacionados

  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
  • Natureza jurídica da ação de improbidade
  • Sanções aplicáveis por improbidade
  • Ação civil pública e improbidade
  • Princípio da moralidade administrativa

Enunciado

No que tange à chamada ação de improbidade administrativa, assinale a definição correta segundo a doutrina do Direito Administrativo.

Alternativas

  • A)

    Trata-se de ação de natureza civil e penal, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê sanções de ambas as naturezas.

  • B)

    Trata-se de ação meramente administrativa, uma vez que a Lei 8.429/92 prevê apenas sanções de caráter administrativo.

  • C)

    Trata-se de ação civil, muito embora as sanções previstas pela Lei 8.429/92 ultrapassem o âmbito da simples ação de ressarcimento e importem em penalidades de natureza penal e administrativa.

  • D)

    Não se trata de uma ação judicial e sim de uma ação administrativa, com a previsão legal (Lei 8.429/92) de sanções penais e administrativas.

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Perguntas frequentes

Qual a natureza jurídica da ação de improbidade administrativa?

A ação de improbidade administrativa é de natureza civil, pois visa proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, aplicando sanções civis e administrativas, mas sem caráter penal.

Quais são as principais sanções previstas na Lei 8.429/92?

As sanções incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento integral do dano.

Quem pode propor a ação de improbidade administrativa?

A ação pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, que é o ente público lesado pela conduta ímproba.

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