Ano 2011#consumer

Sobre o tema

O princípio da boa-fé objetiva é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC), orientando a interpretação e execução das relações de consumo. Diferente da boa-fé subjetiva (estado psicológico de ignorância ou crença), a boa-fé objetiva impõe deveres anexos de conduta, como lealdade, informação e cooperação, independentemente da intenção das partes. Esse princípio aplica-se a todas as fases da relação contratual: pré-contratual, contratual e pós-contratual. Sua violação não exige dolo ou culpa, bastando o descumprimento de um padrão objetivo de comportamento esperado. No contexto do CDC, a boa-fé objetiva funciona como cláusula geral, limitando o exercício de direitos subjetivos e promovendo o equilíbrio entre consumidores e fornecedores.

Tópicos relacionados

  • Boa-fé objetiva no CDC
  • Deveres anexos de conduta
  • Fases da relação contratual
  • Violação objetiva e subjetiva
  • Função limitadora da boa-fé

Enunciado

No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, em relação ao princípio da boa-fé objetiva, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    sua aplicação se restringe aos contratos de consumo.

  • B)

    para a caracterização de sua violação imprescindível se faz a análise do caráter volitivo das partes.

  • C)

    não se aplica à fase pré-contratual.

  • D)

    importa em reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação.

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Perguntas frequentes

O que diferencia a boa-fé objetiva da boa-fé subjetiva?

A boa-fé subjetiva refere-se ao estado psicológico de ignorância ou crença (ex.: comprador de boa-fé), enquanto a objetiva impõe deveres de conduta independentemente da intenção, como lealdade e transparência.

A boa-fé objetiva se aplica na fase pré-contratual?

Sim. A boa-fé objetiva incide desde as negociações preliminares, gerando responsabilidade pré-contratual por violação de deveres de informação e cuidado.

É exigido dolo para caracterizar violação da boa-fé objetiva?

Não. A violação é objetiva: basta o descumprimento do padrão de conduta esperado, independentemente de intenção ou culpa.

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