Sobre o tema
A extinção de concessões de serviço público é um tema central no direito administrativo brasileiro, especialmente no que tange às hipóteses de resolução contratual por culpa do concessionário. O instituto da caducidade, previsto na Lei nº 8.987/95, configura-se quando o concessionário descumpre obrigações contratuais ou legais, ensejando a rescisão unilateral pelo poder concedente mediante processo administrativo com contraditório. Diferentemente da encampação (que ocorre por interesse público e exige indenização) e da rescisão judicial, a caducidade é aplicada após verificação de inadimplência, como no caso de prestação inadequada de serviço de transporte aquaviário. Compreender essas modalidades é essencial para a atuação de operadores do direito, especialmente em questões de concursos e na prática administrativa.
Tópicos relacionados
- Extinção de concessão de serviço público
- Caducidade: hipóteses e procedimento
- Encampação: conceito e requisitos
- Diferença entre caducidade e rescisão contratual
- Lei 8.987/95 e formas de extinção
Enunciado
Ao tomar conhecimento de que o serviço público de transporte aquaviário concedido estava sendo prestado de forma inadequada, causando gravíssimos transtornos aos usuários, o ente público, na qualidade de poder concedente, instaurou regular processo administrativo de verificação da inadimplência da concessionária, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. Ao final do processo administrativo, restou efetivamente comprovada a inadimplência, e o poder concedente deseja extinguir a concessão por inexecução contratual.
Qual é a modalidade de extinção da concessão a ser observada no caso narrado?
Alternativas
- A)
Encampação.
- B)
Caducidade.
- C)
Rescisão.
- D)
Anulação.
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Perguntas frequentes
O que é caducidade na concessão de serviços públicos?
É a extinção do contrato de concessão por iniciativa do poder concedente, em razão do descumprimento de obrigações contratuais ou legais pelo concessionário, mediante processo administrativo com contraditório.
Qual a diferença entre caducidade e encampação?
Enquanto a caducidade decorre de inadimplência do concessionário, a encampação é motivada por interesse público, não havendo culpa do concessionário, e exige indenização prévia.
A caducidade pode ser aplicada sem processo administrativo?
Não. A Lei 8.987/95 exige a instauração de processo administrativo para verificar a inadimplência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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