Ano 2011#administrative

Sobre o tema

A extinção de concessões de serviço público é um tema central no direito administrativo brasileiro, especialmente no que tange às hipóteses de resolução contratual por culpa do concessionário. O instituto da caducidade, previsto na Lei nº 8.987/95, configura-se quando o concessionário descumpre obrigações contratuais ou legais, ensejando a rescisão unilateral pelo poder concedente mediante processo administrativo com contraditório. Diferentemente da encampação (que ocorre por interesse público e exige indenização) e da rescisão judicial, a caducidade é aplicada após verificação de inadimplência, como no caso de prestação inadequada de serviço de transporte aquaviário. Compreender essas modalidades é essencial para a atuação de operadores do direito, especialmente em questões de concursos e na prática administrativa.

Tópicos relacionados

  • Extinção de concessão de serviço público
  • Caducidade: hipóteses e procedimento
  • Encampação: conceito e requisitos
  • Diferença entre caducidade e rescisão contratual
  • Lei 8.987/95 e formas de extinção

Enunciado

Ao tomar conhecimento de que o serviço público de transporte aquaviário concedido estava sendo prestado de forma inadequada, causando gravíssimos transtornos aos usuários, o ente público, na qualidade de poder concedente, instaurou regular processo administrativo de verificação da inadimplência da concessionária, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. Ao final do processo administrativo, restou efetivamente comprovada a inadimplência, e o poder concedente deseja extinguir a concessão por inexecução contratual.
Qual é a modalidade de extinção da concessão a ser observada no caso narrado?

Alternativas

  • A)

    Encampação.

  • B)

    Caducidade.

  • C)

    Rescisão.

  • D)

    Anulação.

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Perguntas frequentes

O que é caducidade na concessão de serviços públicos?

É a extinção do contrato de concessão por iniciativa do poder concedente, em razão do descumprimento de obrigações contratuais ou legais pelo concessionário, mediante processo administrativo com contraditório.

Qual a diferença entre caducidade e encampação?

Enquanto a caducidade decorre de inadimplência do concessionário, a encampação é motivada por interesse público, não havendo culpa do concessionário, e exige indenização prévia.

A caducidade pode ser aplicada sem processo administrativo?

Não. A Lei 8.987/95 exige a instauração de processo administrativo para verificar a inadimplência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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