Ano 2011#administrative

Sobre o tema

As concessões no direito administrativo brasileiro são instrumentos essenciais para a delegação de serviços públicos e a realização de parcerias com a iniciativa privada. Dentre as modalidades existentes, destacam-se a concessão comum, a patrocinada, a administrativa e a de uso de bem público. A concessão administrativa, regulada pela Lei 11.079/2004, caracteriza-se pelo fato de a Administração Pública ser a usuária direta ou indireta dos serviços contratados, podendo incluir execução de obras ou fornecimento de bens. Esse modelo difere da concessão comum, em que os usuários são os cidadãos, e da patrocinada, que combina tarifa e contraprestação pública. Compreender essas distinções é fundamental para o estudo dos contratos administrativos e das parcerias público-privadas.

Tópicos relacionados

  • Concessão administrativa
  • Concessão comum
  • Parcerias público-privadas (PPP)
  • Lei 11.079/2004
  • Contratos administrativos

Enunciado

O contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens, denomina-se concessão

Alternativas

  • A)

    comum.

  • B)

    patrocinada.

  • C)

    administrativa.

  • D)

    de uso de bem público.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre concessão comum e concessão administrativa?

Na concessão comum, os usuários dos serviços são os cidadãos; já na concessão administrativa, a Administração Pública é a usuária direta ou indireta dos serviços contratados.

O que é concessão patrocinada?

É uma modalidade de parceria público-privada (PPP) em que o parceiro privado é remunerado por tarifa cobrada dos usuários somada a uma contraprestação pecuniária do poder público.

A concessão administrativa pode envolver execução de obra?

Sim, a Lei 11.079/2004 prevê que a concessão administrativa pode abranger execução de obra, fornecimento e instalação de bens, desde que a Administração seja a usuária.

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