Ano 2011#administrative

Sobre o tema

As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que, ao preencherem os requisitos legais, recebem qualificação especial do Poder Público para firmar Termos de Parceria. A Lei nº 9.790/1999 estabelece os critérios objetivos para essa qualificação, que é um ato administrativo vinculado: uma vez comprovado o atendimento das exigências legais, a Administração não possui margem de discricionariedade para negá-la. Esse regime visa incentivar o terceiro setor, garantindo segurança jurídica e previsibilidade. O estudo desse tema é essencial para compreender a parceria entre Estado e sociedade civil em atividades de interesse público.

Tópicos relacionados

  • Requisitos para qualificação como OSCIP
  • Diferença entre ato vinculado e discricionário
  • Lei 9.790/1999 e Terceiro Setor
  • Ato administrativo complexo vs. composto
  • Controle judicial dos atos administrativos

Enunciado

A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato

Alternativas

  • A)

    vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.

  • B)

    complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria.

  • C)

    discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade.

  • D)

    composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo.

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Perguntas frequentes

O que é uma OSCIP?

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada pelo Poder Público para firmar Termos de Parceria, conforme Lei 9.790/1999.

Qual a diferença entre ato administrativo vinculado e discricionário?

Ato vinculado: a Administração age sem margem de escolha, devendo praticá-lo se preenchidos os requisitos legais. Ato discricionário: há liberdade para avaliar conveniência e oportunidade.

O que são Termos de Parceria?

Instrumentos firmados entre o Poder Público e OSCIPs para fomento e execução de atividades de interesse público, com regras de prestação de contas e avaliação.

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