Sobre o tema
O tema da responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes é fundamental no direito administrativo brasileiro. A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes, mas desde que estes atuem nessa qualidade. Quando o agente público age em caráter particular, fora do exercício de suas funções, o Estado não pode ser responsabilizado. Essa distinção é crucial para evitar a responsabilização indevida do ente público por atos pessoais de seus servidores. A doutrina e a jurisprudência consolidam que a condição de agente público não implica automática responsabilidade estatal, sendo necessário o nexo com a função pública.
Tópicos relacionados
- Responsabilidade civil do Estado
- Teoria do risco administrativo
- Atos de agente público x atos particulares
- Art. 37, §6º da Constituição Federal
- Requisitos para imputação ao Estado
Enunciado
Um policial militar, de nome Norberto, no dia de folga, quando estava na frente da sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com um transeunte e acaba desferindo tiros de uma arma antiga, que seu avô lhe dera. Com base no relatado acima, é correto afirmar que o Estado
Alternativas
- A)
será responsabilizado, pois Norberto é agente público pertencente a seus quadros.
- B)
será responsabilizado, com base na teoria do risco integral.
- C)
somente será responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, caso Norberto não tenha condições financeiras.
- D)
não será responsabilizado, pois Norberto, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; sua conduta não pode, pois, ser imputada ao Ente Público.
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Perguntas frequentes
O que é a responsabilidade objetiva do Estado?
É a responsabilidade que independe de culpa do agente público, bastando a demonstração do dano, do nexo causal e da atuação do agente na qualidade de agente público.
Quando o Estado pode ser responsabilizado por atos de seus agentes?
O Estado responde pelos danos causados por seus agentes quando eles agem nessa qualidade, ou seja, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
Qual a diferença entre ato de ofício e ato pessoal do agente público?
Ato de ofício é praticado no exercício da função pública, vinculando o Estado. Ato pessoal é praticado fora dessa função, como cidadão comum, não gerando responsabilidade estatal.
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