Sobre o tema
A nulidade de contratos administrativos é tema central do Direito Administrativo brasileiro, regulado pela Lei nº 8.666/1993 e pela doutrina consolidada. Diferentemente do direito privado, a declaração de nulidade no âmbito público não se confunde com a simples invalidação: seus efeitos são modulados pelo princípio da boa-fé objetiva e pela necessidade de proteção ao interesse público. A anulação pode atingir atos praticados desde a origem, mas o contratado de boa-fé tem direito à indenização pelo que já executou e por prejuízos comprovados. Esse equilíbrio entre legalidade e justiça contratual evita enriquecimento ilícito da Administração e garante segurança jurídica nas contratações públicas. Compreender essas nuances é essencial para operadores do Direito e gestores públicos.
Tópicos relacionados
- Nulidade e anulação de contratos administrativos
- Boa-fé objetiva nas contratações públicas
- Efeitos ex tunc vs ex nunc da invalidação
- Direito à indenização do contratado de boa-fé
- Lei 8.666/1993 e regime jurídico dos contratos
Enunciado
Sendo o contrato administrativo nulo, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
a declaração de nulidade não opera retroativamente, obrigando o contratado a indenizar a Administração pelos danos por esta sofridos.
- B)
seu reconhecimento não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado de boa-fé, por tudo o que este houver executado e por outros prejuízos comprovados.
- C)
a declaração não opera retroativamente, respeitando o direito adquirido ao término do contrato, caso tenha o contratado iniciado sua execução.
- D)
que essa nulidade só produzirá efeitos se o contrato for de valor superior a 100 (cem) salários mínimos, caso o contratado tenha iniciado a sua execução.
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Perguntas frequentes
O que é a nulidade de um contrato administrativo?
É a invalidação do ato por vício de legalidade, podendo decorrer de ilegalidade na licitação, irregularidade no objeto ou incapacidade do contratado. A declaração de nulidade pode ter efeitos retroativos (ex tunc), mas com ressalvas para proteger o contratado de boa-fé.
Quais os efeitos da declaração de nulidade para o contratado de boa-fé?
O contratado de boa-fé que já executou parte do contrato tem direito a ser indenizado pelos serviços prestados e por outros prejuízos comprovados, evitando o enriquecimento sem causa da Administração.
A Administração pode anular um contrato administrativo a qualquer tempo?
Sim, a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, independentemente de provocação, respeitado o direito do contratado de boa-fé à indenização. O prazo decadencial para anular atos administrativos é de 5 anos, salvo má-fé.
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