Sobre o tema
No direito administrativo brasileiro, os agentes públicos abrangem uma ampla gama de pessoas físicas que exercem funções públicas, com ou sem remuneração. Entre eles, destacam-se os notários e registradores, que atuam na delegação de serviços públicos de natureza cartorária. Esses profissionais não são ocupantes de cargo público efetivo, mas sim delegatários de serviços públicos, investidos mediante concurso público de provas e títulos, conforme previsto no artigo 236 da Constituição Federal. Entender essa distinção é fundamental para concursos, especialmente para a OAB, pois envolve conceitos de descentralização administrativa e a relação entre Estado e particulares no exercício de funções públicas.
Tópicos relacionados
- Agentes públicos no direito administrativo
- Notários e registradores como delegatários
- Concurso público para delegação de serviços
- Natureza jurídica dos serviços notariais
- Descentralização administrativa e delegação
Enunciado
São considerados agentes públicos todas as pessoas físicas incumbidas, sob remuneração ou não, definitiva ou transitoriamente, do exercício de função ou atividade pública. Assim, é correto afirmar que os notários e registradores são
Alternativas
- A)
agentes públicos ocupantes de cargo efetivo e se aposentam aos 70 (setenta) anos de idade.
- B)
agentes públicos vitalícios, ocupantes de cargo efetivo, e não se aposentam compulsoriamente.
- C)
delegatários de serviços públicos aprovados em concurso público.
- D)
os notários e registradores são delegatários de serviços públicos, investidos em cargos efetivos após aprovação em concurso.
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Perguntas frequentes
Qual é a natureza jurídica dos notários e registradores no Brasil?
Os notários e registradores são particulares em colaboração com o poder público, exercendo função delegada do Estado mediante concurso público, conforme o artigo 236 da Constituição Federal.
Os notários e registradores são servidores públicos concursados?
Não. Embora sejam aprovados em concurso público, eles não ocupam cargo público efetivo; são delegatários de serviço público, com regime jurídico próprio e não estatutário.
Qual a diferença entre delegatário e servidor público efetivo?
O delegatário exerce função pública por delegação do Estado, sem vínculo estatutário, enquanto o servidor efetivo ocupa cargo público criado por lei e submete-se a regime jurídico estatutário.
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