Sobre o tema
A doação é um contrato unilateral pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens para outra. No Direito Civil brasileiro, a doação pode ser pura e simples ou condicional, como no caso em que se estabelece um encargo ou condição suspensiva. A cláusula de irrevogabilidade, prevista no art. 541 do CC/2002, impede a revogação por ingratidão, mas a lei exige que conste expressamente no instrumento. A forma da doação de bens móveis de pequeno valor pode ser particular, mas para valores elevados exige-se escritura pública (art. 541, parágrafo único). Entretanto, quando há condição suspensiva de casamento, a doação é considerada feita em contemplação de casamento futuro, permitindo forma particular. A ingratidão do donatário, via de regra, autoriza a revogação, mas a cláusula de irrevogabilidade a exclui, desde que não se trate de ofensas que atentem contra a vida ou honra (art. 557, III). No caso, a ofensa física grave poderia ser causa de revogação, mas a cláusula expressa de irrevogabilidade a impede.
Tópicos relacionados
- Doação condicional e forma do contrato
- Cláusula de irrevogabilidade por ingratidão
- Casamento como condição suspensiva
- Revogação da doação por ingratidão
- Art. 541 e 557 do Código Civil
Enunciado
Sônia, maior e capaz, decide doar, por instrumento particular, certa quantia em dinheiro em favor se seu sobrinho, Fernando, maior e capaz, caso ele venha a se casar com Leila. Sônia faz constar, ainda, cláusula de irrevogabilidade da doação por eventual ingratidão de seu sobrinho. Fernando, por sua vez, aceita formalmente a doação e, poucos meses depois, casa-se com Leila, conforme estipulado. No dia seguinte ao casamento, ao procurar sua tia para receber a quantia estabelecida, Fernando deflagra uma discussão com Sônia e lhe dirige grave ofensa física. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Fernando
Alternativas
- A)
não deve receber a quantia em dinheiro, tendo em vista que a doação é nula, pois deveria ter sido realizada por escritura pública.
- B)
deve receber a quantia em dinheiro, em razão de o instrumento de doação prever cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão.
- C)
não deve receber a quantia em dinheiro, pois dirigiu grave ofensa física à sua tia Sônia.
- D)
deve receber a quantia em dinheiro, em razão de ter se casado com Leila e independentemente de ter dirigido grave ofensa física a Sônia.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre doação pura e doação condicional?
Na doação pura, a transferência do bem é imediata e sem condições. Na condicional, a eficácia depende de um evento futuro e incerto, como o casamento.
A doação de dinheiro por instrumento particular é válida?
Sim, para bens móveis de pequeno valor. Para valores elevados, exige-se escritura pública, salvo se a doação for feita em contemplação de casamento futuro, que admite forma particular.
A cláusula de irrevogabilidade impede qualquer revogação?
Não. Ela impede a revogação por ingratidão, mas não afasta a revogação por não cumprimento do encargo ou por ofensas que atentem contra a vida ou honra do doador.
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