Ano 2011#civil

Sobre o tema

As obrigações alternativas, previstas no artigo 252 do Código Civil brasileiro, são aquelas em que o devedor deve cumprir uma prestação entre duas ou mais opções. Caracterizam-se pela liberdade de escolha, que geralmente cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário. A principal regra é a indivisibilidade das prestações: o credor não pode exigir parte de uma e parte de outra, pois a escolha deve recair integralmente sobre uma delas. Esse instituto é comum em contratos de compra e venda, doação e outros negócios jurídicos, evitando ambiguidades no adimplemento. Compreender seu funcionamento é essencial para advogados e estudantes de Direito Civil.

Tópicos relacionados

  • Obrigações alternativas no Código Civil
  • Direito de escolha do devedor
  • Indivisibilidade das prestações alternativas
  • Artigo 252 do Código Civil
  • Diferença entre obrigação alternativa e facultativa

Enunciado

João deverá entregar quatro cavalos da raça X ou quatro éguas da raça X a José. O credor, no momento do adimplemento da obrigação, exige a entrega de dois cavalos da raça X e de duas éguas da raça X.
Nesse caso, é correto afirmar que as prestações

Alternativas

  • A)

    alternativas são inconciliáveis, havendo indivisibilidade quanto à escolha.

  • B)

    alternativas são conciliáveis, havendo divisibilidade quanto à escolha.

  • C)

    facultativas são inconciliáveis, quando a escolha couber ao credor.

  • D)

    facultativas são conciliáveis, quando a escolha couber ao credor.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que são obrigações alternativas?

São obrigações que possuem duas ou mais prestações, mas o devedor deve cumprir apenas uma delas, conforme a escolha realizada.

Quem tem o direito de escolha nas obrigações alternativas?

Em regra, a escolha cabe ao devedor, salvo se as partes convencionarem de forma diversa.

O credor pode exigir parte de cada prestação em uma obrigação alternativa?

Não, pois as prestações alternativas são indivisíveis quanto à escolha; o credor deve aceitar uma prestação por inteiro, não podendo combinar partes de cada uma.

Questões relacionadas