Ano 2011#civil

Sobre o tema

No direito civil brasileiro, as obrigações contratuais se dividem em obrigações de meio e de resultado. Nas obrigações de resultado, o devedor se compromete a alcançar um fim específico, sendo responsabilizado caso não o atinja, independentemente de culpa. Já nas obrigações de meio, o devedor assume o dever de empregar diligência e cuidado para atingir o resultado, mas não garante sua obtenção. Essa distinção é crucial para determinar a responsabilidade civil em contratos. A obrigação de resultado impõe ao devedor o risco de não cumprir, salvo caso fortuito ou força maior. Compreender essa classificação é essencial para advogados e estudantes de Direito Civil, especialmente em questões de concursos como a OAB.

Tópicos relacionados

  • Obrigações de meio e de resultado
  • Responsabilidade civil contratual
  • Teoria do inadimplemento contratual
  • Distinção entre culpa e risco

Enunciado

Danilo celebrou contrato por instrumento particular com Sandro, por meio do qual aquele prometera que seu irmão, Reinaldo, famoso cantor popular, concederia uma entrevista exclusiva ao programa de rádio apresentado por Sandro, no domingo seguinte. Em contrapartida, caberia a Sandro efetuar o pagamento a Danilo de certa soma em dinheiro. Todavia, chegada a hora do programa, Reinaldo não compareceu à rádio. Dias depois, Danilo procurou Sandro, a fim de cobrar a quantia contratualmente prevista, ao argumento de que, embora não tenha obtido êxito, envidara todos os esforços no sentido de convencer o seu irmão a comparecer. A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Sandro

Alternativas

  • A)

    não está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de resultado, sendo, ainda, autorizado a Sandro obter ressarcimento por perdas e danos de Danilo.

  • B)

    não está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, por ser o contrato nulo, tendo em vista que Reinaldo não é parte contratante.

  • C)

    está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de meio, restando a Sandro o direito de cobrar perdas e danos diretamente de Reinaldo.

  • D)

    está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de meio, sendo incabível a cobrança de perdas e danos de Reinaldo.

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Perguntas frequentes

Qual a principal diferença entre obrigação de meio e de resultado?

Na obrigação de resultado, o devedor deve alcançar um fim específico; na de meio, deve apenas empregar a diligência necessária para tentar atingi-lo, sem garantia de êxito.

Em caso de descumprimento de uma obrigação de resultado, o devedor pode se eximir de responsabilidade?

Sim, se provar caso fortuito ou força maior, ou que o resultado era impossível por motivo alheio à sua conduta.

O que diz o Código Civil brasileiro sobre o inadimplemento das obrigações?

O art. 389 do CC estabelece que o devedor responde por perdas e danos, juros e atualização monetária em caso de inadimplemento, salvo se provar excludentes de responsabilidade.

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