Sobre o tema
O erro essencial sobre a pessoa do cônjuge é uma das causas de anulação do casamento no Direito Civil brasileiro, conforme os artigos 1556 e seguintes do Código Civil de 2002. Esse vício de consentimento ocorre quando um dos nubentes desconhece circunstâncias fundamentais relativas à identidade, honra, boa fama, saúde ou conduta do outro, que tornariam insuportável a vida em comum se fossem conhecidas. A questão aborda a hipótese de omissão da condição de transgênero no momento do casamento, exigindo a distinção entre casamento nulo, anulável e inexistente, bem como a correta fixação dos prazos decadenciais para a ação anulatória. O entendimento jurisprudencial e doutrinário majoritário reconhece que a identidade de gênero é elemento essencial da personalidade, sendo sua ocultação capaz de configurar erro essencial, permitindo a anulação dentro do prazo legal.
Tópicos relacionados
- Erro essencial sobre a pessoa do cônjuge
- Anulação do casamento no Código Civil
- Casamento putativo e seus efeitos
- Prazo decadencial para ação anulatória
- Transgeneridade e direito de família
Enunciado
João foi registrado ao nascer com o gênero masculino. Em 2008, aos 18 anos, fez cirurgia para correção de anomalia genética e teve seu registro retificado para o gênero feminino, conforme sentença judicial. No registro não constou textualmente a indicação de retificação, apenas foi lavrado um novo termo, passando a adotar o nome de Joana. Em julho de 2010, casou-se com Antônio, homem religioso e de família tradicional interiorana, que conheceu em janeiro de 2010, por quem teve uma paixão fulminante e correspondida. Joana omitiu sua história registral por medo de não ser aceita e perdê-lo. Em dezembro de 2010, na noite de Natal, a tia de Joana revela a Antônio a verdade sobre o registro de Joana/João. Antônio, não suportando ter sido enganado, deseja a anulação do casamento.
Conforme a análise da hipótese formulada, é correto afirmar que o casamento de Antônio e Joana
Alternativas
- A)
só pode ser anulado até 90 dias da sua celebração.
- B)
poderá ser anulado pela identidade errônea de Joana/João perante Antônio e a insuportabilidade da vida em comum.
- C)
é inexistente, pois não houve a aceitação adequada, visto que Antônio foi levado ao erro de pessoa, o que tornou insuportável a vida em comum do casal.
- D)
é nulo; portanto, não há prazo para a sua arguição
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Perguntas frequentes
O que é erro essencial sobre a pessoa do cônjuge?
É um vício de consentimento que permite a anulação do casamento quando um dos cônjuges desconhecia fatos graves sobre o outro, como identidade, honra, boa fama, defeito físico irremediável, moléstia grave, crime anterior ou doença mental, que tornariam insuportável a vida em comum.
Qual o prazo para anular o casamento por erro essencial?
O prazo é de 180 dias, contados da celebração do casamento, se o erro for sobre a identidade, honra ou boa fama; nos demais casos, o prazo é de 90 dias da data em que se teve ciência do erro (art. 1560 do CC).
A ocultação da condição de transgênero pode anular o casamento?
Sim, a jurisprudência entende que a identidade de gênero é aspecto fundamental da personalidade. Sua omissão configura erro essencial sobre a pessoa, pois pode tornar a vida em conjunto insuportável, permitindo a anulação do casamento.
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