Sobre o tema
O estado de necessidade é uma causa excludente de ilicitude prevista no direito civil brasileiro, que ocorre quando alguém pratica um ato lesivo para remover perigo iminente a direito próprio ou alheio. Apesar de excluir a ilicitude, o Código Civil (art. 929) estabelece que o agente deve indenizar o terceiro cujo bem foi sacrificado, salvo se o perigo foi causado por culpa de terceiro ou se o prejudicado também contribuiu. Essa regra busca equilibrar a proteção de interesses em conflito: quem age para salvar um bem maior não comete ato ilícito, mas não pode transferir o prejuízo a um inocente sem reparação.
Tópicos relacionados
- Estado de necessidade no Código Civil
- Excludentes de ilicitude e indenização
- Art. 929 CC: dever de reparar
- Diferença entre estado de necessidade e legítima defesa
- Responsabilidade civil objetiva e subjetiva
Enunciado
Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo.
Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo
Alternativas
- A)
não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.
- B)
responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.
- C)
responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.
- D)
praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza o estado de necessidade no direito civil?
É a situação em que alguém pratica um ato lesivo para afastar perigo iminente a direito próprio ou de outrem, desde que não haja outro meio menos gravoso. Exemplo: destruir uma cerca para salvar uma vida em incêndio.
Quem age em estado de necessidade sempre deve indenizar?
Sim, segundo o art. 929 do CC, o agente deve reparar o dano causado a terceiro inocente, mesmo que a ilicitude seja excluída. Exceções: se o perigo foi causado por culpa de terceiro ou se o prejudicado também contribuiu.
Qual a diferença entre estado de necessidade e legítima defesa?
Na legítima defesa, a agressão é injusta e dirige-se contra o agressor. No estado de necessidade, o perigo pode ser de qualquer origem (natural ou humana) e o dano é causado a terceiro inocente, não ao agressor.
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