Ano 2011#civil

Sobre o tema

O estado de necessidade é uma causa excludente de ilicitude prevista no direito civil brasileiro, que ocorre quando alguém pratica um ato lesivo para remover perigo iminente a direito próprio ou alheio. Apesar de excluir a ilicitude, o Código Civil (art. 929) estabelece que o agente deve indenizar o terceiro cujo bem foi sacrificado, salvo se o perigo foi causado por culpa de terceiro ou se o prejudicado também contribuiu. Essa regra busca equilibrar a proteção de interesses em conflito: quem age para salvar um bem maior não comete ato ilícito, mas não pode transferir o prejuízo a um inocente sem reparação.

Tópicos relacionados

  • Estado de necessidade no Código Civil
  • Excludentes de ilicitude e indenização
  • Art. 929 CC: dever de reparar
  • Diferença entre estado de necessidade e legítima defesa
  • Responsabilidade civil objetiva e subjetiva

Enunciado

Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo.
Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo

Alternativas

  • A)

    não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade.

  • B)

    responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade.

  • C)

    responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa.

  • D)

    praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza o estado de necessidade no direito civil?

É a situação em que alguém pratica um ato lesivo para afastar perigo iminente a direito próprio ou de outrem, desde que não haja outro meio menos gravoso. Exemplo: destruir uma cerca para salvar uma vida em incêndio.

Quem age em estado de necessidade sempre deve indenizar?

Sim, segundo o art. 929 do CC, o agente deve reparar o dano causado a terceiro inocente, mesmo que a ilicitude seja excluída. Exceções: se o perigo foi causado por culpa de terceiro ou se o prejudicado também contribuiu.

Qual a diferença entre estado de necessidade e legítima defesa?

Na legítima defesa, a agressão é injusta e dirige-se contra o agressor. No estado de necessidade, o perigo pode ser de qualquer origem (natural ou humana) e o dano é causado a terceiro inocente, não ao agressor.

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