Ano 2011#civil

Sobre o tema

No direito de família brasileiro, a escolha do regime de bens no casamento é um dos aspectos mais relevantes, pois define as regras patrimoniais entre os cônjuges. O Código Civil de 2002 estabelece regimes como comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens e participação final nos aquestos. Existem situações em que o regime da separação de bens é obrigatório, como no caso de pessoas com mais de 70 anos (art. 1.641, II, CC). Para os demais, vigora a liberdade de escolha, sendo necessário pacto antenupcial apenas se optarem por regime diverso da comunhão parcial, que é o regime legal supletivo. A compreensão dessas regras é essencial para evitar nulidades e garantir segurança jurídica.

Tópicos relacionados

  • Regimes de bens no Código Civil
  • Separação obrigatória de bens
  • Pacto antenupcial e formalidades
  • Comunhão parcial como regime supletivo
  • Idade e capacidade para casar

Enunciado

Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar.
A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia

Alternativas

  • A)

    deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens.

  • B)

    poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros.

  • C)

    poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens.

  • D)

    somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial.

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Perguntas frequentes

O que é o regime de separação obrigatória de bens?

É o regime imposto por lei em certas situações, como para maiores de 70 anos, pessoas que casam sem observar causas suspensivas ou que dependem de suprimento judicial. Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento.

Quando é necessário fazer pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é necessário quando os nubentes desejam adotar regime de bens diverso da comunhão parcial (regime legal supletivo). Deve ser feito por escritura pública e registrado no cartório de imóveis para ter validade perante terceiros.

Uma pessoa de 65 anos pode escolher livremente o regime de bens?

Sim, desde que não se enquadre em nenhuma hipótese de separação obrigatória. A idade de 70 anos é o limite para a imposição legal, conforme o art. 1.641, II, do Código Civil. Portanto, com 65 anos, há plena liberdade de escolha.

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