Ano 2010#consumer

Sobre o tema

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras rigorosas para a publicidade, distinguindo entre publicidade enganosa e abusiva. A publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas ou omite dados essenciais sobre o produto ou serviço, enquanto a abusiva é aquela que, de alguma forma, fere valores sociais, como a discriminação, a violência, o desrespeito ao meio ambiente ou a exploração da inexperiência da criança. A correta classificação é fundamental para a proteção do consumidor e para a responsabilização dos fornecedores. No caso, a alternativa D trata da publicidade que desrespeita valores ambientais, considerada abusiva pelo CDC, independentemente de conter informações falsas. Entender essa distinção é essencial para profissionais do direito e para consumidores.

Tópicos relacionados

  • Publicidade abusiva no CDC
  • Diferença entre publicidade enganosa e abusiva
  • Proteção ambiental no direito do consumidor
  • Responsabilidade do fornecedor pela publicidade

Enunciado

Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:

Alternativas

  • A)

    a publicidade somente vincula o fornecedor se contiver informações falsas.

  • B)

    a publicidade que não informa sobre a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não essencial para o produto.

  • C)

    o ônus da prova da veracidade da mensagem publicitária cabe ao veículo de comunicação.

  • D)

    é abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza a publicidade abusiva no Código de Defesa do Consumidor?

A publicidade abusiva é aquela que, independentemente de ser verdadeira, desrespeita valores sociais, como a discriminação, a violência, o desrespeito ao meio ambiente ou a exploração da inexperiência da criança.

Qual a diferença entre publicidade enganosa e publicidade abusiva?

A publicidade enganosa é falsa ou omite informações essenciais, enquanto a abusiva é verdadeira mas ofende valores sociais ou é capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial.

A publicidade que não informa a origem do produto é sempre enganosa?

Não, apenas se a informação da origem for essencial para o produto, conforme o CDC. Caso contrário, a omissão não configura publicidade enganosa.

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