Ano 2010#children

Sobre o tema

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo o direito à convivência familiar e comunitária. A colocação em família substituta é uma medida excepcional, aplicada quando a família natural não pode ou não deve manter a guarda. O ECA regula três modalidades: guarda, tutela e adoção, cada uma com requisitos e efeitos específicos. A adoção, por exemplo, exige que o adotando tenha, no máximo, 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes. Questões sobre esse tema são recorrentes em concursos, especialmente na OAB, exigindo conhecimento detalhado dos dispositivos legais.

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  • Colocação em família substituta no ECA
  • Requisitos para adoção no Brasil
  • Diferença entre guarda, tutela e adoção
  • Direito à convivência familiar e comunitária
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)

Enunciado

Dentre os direitos de toda criança ou todo adolescente, o ECA assegura o de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, a colocação em família substituta, assegurando-lhe a convivência familiar e comunitária.
Fundando-se em tal preceito, acerca da colocação em família substituta, é correto afirmar que:

Alternativas

  • A)

    a colocação em família substituta far-se-á, exclusivamente, por meio da tutela ou da adoção.

  • B)

    a guarda somente obriga seu detentor à assistência material a criança ou adolescente.

  • C)

    o adotando não deve ter mais que 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

  • D)

    desde que comprovem seu estado civil de casados, somente os maiores de 21 anos podem adotar.

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Perguntas frequentes

Quais são as formas de colocação em família substituta previstas no ECA?

O ECA prevê três modalidades: guarda, tutela e adoção, cada uma com finalidades e requisitos distintos.

Qual a idade máxima para adoção no Brasil?

O adotando deve ter no máximo 18 anos na data do pedido, exceto se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes.

A guarda obriga apenas à assistência material?

Não. A guarda também inclui assistência moral e educacional, além de regularizar a posse de fato da criança ou adolescente.

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