Ano 2010#consumer

Sobre o tema

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras específicas para a defesa coletiva do consumidor em juízo, por meio de ações coletivas que podem versar sobre direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A legitimidade ativa, os efeitos da coisa julgada e a relação entre ações coletivas e individuais são temas fundamentais para compreender a proteção judicial do consumidor. Este conhecimento é essencial para advogados e operadores do direito, especialmente na atuação em demandas de massa. A questão aborda aspectos processuais relevantes, como a possibilidade de propositura de ações por associações, competência para execução coletiva e os limites da litispendência entre as esferas coletiva e individual.

Tópicos relacionados

  • Ações coletivas no CDC
  • Legitimidade das associações de consumidores
  • Coisa julgada erga omnes e ultra partes
  • Litispendência entre ações coletivas e individuais
  • Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos

Enunciado

Assinale a opção correta a respeito da disciplina normativa da defesa, em juízo, do consumidor.

Alternativas

  • A)

    É lícita às associações legalmente constituídas há mais de um ano a propositura de ação coletiva para a defesa dos direitos de seus associados, desde que haja prévia autorização em assembleia.

  • B)

    Na hipótese de ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, é exclusivamente competente para a execução coletiva o juízo da liquidação da sentença ou o da ação condenatória.

  • C)

    Tratando-se de ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, no caso de procedência ou improcedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas.

  • D)

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as ações coletivas para a defesa de interesses ou de direitos coletivos não induzem litispendência para as ações individuais.

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Perguntas frequentes

O que são ações coletivas para defesa do consumidor?

São ações judiciais propostas por entidades legítimas (como associações, Ministério Público, Defensoria Pública) para tutelar direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos de consumidores, conforme arts. 81 a 104 do CDC.

Qual a diferença entre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos?

Direitos difusos são transindividuais, indivisíveis, com titulares indeterminados ligados por circunstâncias de fato. Direitos coletivos também são transindividuais e indivisíveis, mas com grupo determinado. Individuais homogêneos são direitos individuais com origem comum, tratados coletivamente por conexão.

A propositura de ação coletiva impede o consumidor de ajuizar ação individual?

Não, de acordo com o art. 104 do CDC, as ações coletivas para defesa de direitos difusos ou coletivos não induzem litispendência para as ações individuais. O consumidor pode optar pela via individual, suspendendo a coletiva se preferir.

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