Ano 2014#labour

Sobre o tema

O estágio no Brasil é regulado pela Lei 11.788/2008, que estabelece requisitos para que a atividade seja considerada educacional e não configure vínculo empregatício. Quando o estagiário realiza funções típicas de empregado, ocorre o desvirtuamento do estágio, podendo gerar reconhecimento de vínculo. Contudo, para entidades públicas, a Constituição Federal (art. 37, II) exige concurso público para cargos efetivos. Assim, mesmo com desvirtuamento, o vínculo empregatício não pode ser declarado, sob pena de violar o princípio constitucional. A jurisprudência trabalhista, inclusive com a Súmula 363 do TST, firma que a contratação sem concurso é nula, concedendo apenas direitos como salário e FGTS. Esta questão aborda justamente esse conflito entre o desvirtuamento do estágio e a impossibilidade de vínculo em empresa pública.

Tópicos relacionados

  • Estágio e seus requisitos legais
  • Desvirtuamento do estágio
  • Vínculo empregatício com ente público
  • Necessidade de concurso público (art. 37, II CF)
  • Distinção entre estágio e relação de emprego

Enunciado

Em 2012, Maria Júlia foi contratada como estagiária de direito em uma empresa pública federal, que explora atividade bancária. Sua tarefa consistia em permanecer parte do tempo em um caixa para receber o pagamento de contas de água, luz e telefone e, na outra parte, no auxílio de pessoas com dificuldade no uso dos caixas eletrônicos.
Com base na hipótese, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Trata-se de estágio desvirtuado que, assim, gerará como consequência o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa, com anotação da CTPS e pagamento de todos os direitos devidos.

  • B)

    Diante da situação, o Juiz do Trabalho poderá determinar que o administrador responsável pelo desvirtuamento do estágio pague diretamente uma indenização a Maria Júlia, haja vista o princípio constitucional da moralidade.

  • C)

    Não há desvirtuamento de estágio porque, tratando-se a concedente de uma instituição bancária, a atividade de recebimento de contas e auxílio a clientes está inserida na atividade do estagiário.

  • D)

    Não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício, haja vista a natureza jurídica daquele que concedeu o estágio, que exige a prévia aprovação em concurso público.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que caracteriza o desvirtuamento do estágio?

O desvirtuamento ocorre quando o estagiário realiza atividades incompatíveis com seu curso ou com a natureza educativa do estágio, assumindo funções típicas de empregado, como cumprir jornada integral, receber ordens diretas e substituir trabalhadores efetivos.

É possível reconhecer vínculo empregatício com empresa pública em caso de desvirtuamento?

Não, porque o art. 37, II da Constituição exige aprovação em concurso público para cargos efetivos em entes públicos. Mesmo com desvirtuamento, o vínculo é nulo e não pode ser reconhecido; o trabalhador tem apenas direito a salário e FGTS (Súmula 363 do TST).

Qual a principal diferença entre estagiário e empregado?

O estagiário é vinculado a um termo de compromisso com instituição de ensino, tem carga horária reduzida, não possui subordinação típica e o objetivo é educacional. Já o empregado tem vínculo de subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, regido pela CLT.

Questões relacionadas