Sobre o tema
A propriedade de invenções realizadas por empregados é tema central do direito do trabalho e da propriedade intelectual. A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece regras claras para distinguir entre invenções de serviço, em que o empregado foi contratado para pesquisar ou inventar, e invenções livres, ocorridas fora do contrato de trabalho. No primeiro caso, a patente pertence integralmente ao empregador, salvo ajuste em contrário. Essa distinção é crucial para evitar litígios e garantir a segurança jurídica nas relações de trabalho que envolvem inovação tecnológica.
Tópicos relacionados
- Invenção de serviço x invenção livre
- Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96)
- Direitos do empregado inventor
- Contrato de trabalho e atividade inventiva
- Propriedade intelectual no emprego
Enunciado
Um cientista é contratado como empregado para trabalhar no setor de pesquisa de uma empresa, visando desenvolver atividade inventiva. Após três anos, com uso de equipamentos e insumos da empresa, o trabalhador inventa um novo maquinário, cuja patente é requerida e, em breve, introduzida no processo de produção, com previsão de alto lucro.
Na hipótese, caso nada tenha sido disposto a respeito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A invenção pertence exclusivamente ao empregado, mas os lucros deverão ser divididos.
- B)
A invenção pertence exclusivamente ao empregador, dada a atividade para a qual foi contratado o empregado.
- C)
A invenção pertence ao empregado e ao empregador, que dividirão os lucros.
- D)
A invenção pertence ao empregador, mas é dado ao empregado pedir indenização por dano material, a ser arbitrado pela justiça.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza uma invenção de serviço?
É aquela decorrente da atividade para a qual o empregado foi contratado, utilizando recursos do empregador. A patente pertence exclusivamente ao empregador.
Qual a diferença entre invenção de serviço e invenção livre?
Na invenção livre, o empregado cria sem relação com o contrato e sem usar recursos do empregador, cabendo-lhe a titularidade da patente.
O empregado inventor tem direito a remuneração adicional?
Se não houver ajuste, não. Apenas nos casos de invenção de serviço eventual (não decorrente de contrato de pesquisa) o empregado tem direito a participação nos lucros.
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