Ano 2014#civil-procedure

Sobre o tema

A tutela coletiva no Brasil, consagrada especialmente pela Constituição de 1988 e pela Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85), permite a defesa de direitos transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos). O microssistema de tutela coletiva reúne diplomas como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Ação Popular, que se complementam. A legitimidade ativa é ampla, abrangendo Ministério Público, Defensoria Pública, associações e entes públicos. Compreender esse sistema é essencial para o operador do direito, pois as ações coletivas promovem economia processual e acesso à justiça para grupos vulneráveis.

Tópicos relacionados

  • Legitimidade ativa na ação civil pública
  • Microssistema de tutela coletiva
  • Efeitos da sentença em ações coletivas
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
  • Ação popular e procedimento subsidiário

Enunciado

O direito processual brasileiro, em sua origem, possuía um caráter eminentemente individualista, estando filiado às tradições dos ordenamentos de linha romano-germânica. Posteriormente, fruto da evolução social e das transformações provocadas pelas descobertas científicas e tecnológicas, observou-se uma massificação das relações interpessoais, que contribuiu, de forma determinante, para o desenvolvimento da tutela dos direitos e interesses coletivos.
Sobre o tema, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Nas ações coletivas intentadas para a defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença sempre produzirá efeitos inter partes, atingindo apenas os sujeitos que integram aquela determinada relação processual.

  • B)

    A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para a propositura de Ação Civil Pública.

  • C)

    Apesar de a doutrina mencionar a existência do microssistema da tutela coletiva, a Lei n. 4.717/65, por trazer regras e procedimentos de natureza específica, prevê expressamente que jamais será aplicado subsidiariamente o Código de Processo Civil à Ação Popular.

  • D)

    Os órgãos públicos legitimados, no âmbito das Ações Civis Públicas, poderão celebrar, com os interessados, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) às exigências legais, documento que possui eficácia de título executivo judicial.

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Perguntas frequentes

Quem possui legitimidade para propor ação civil pública?

A Lei 7.347/85 elenca vários legitimados: Ministério Público, Defensoria Pública, entes da administração pública direta e indireta, e associações constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre suas finalidades a defesa dos interesses protegidos.

Qual a diferença entre direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos?

Direitos difusos são transindividuais, indivisíveis e pertencem a pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato (ex.: meio ambiente). Coletivos são transindividuais, indivisíveis, mas pertencem a um grupo determinado ou determinável (ex.: consumidores de um produto). Individuais homogêneos são direitos individuais com origem comum, tratados coletivamente por economia processual (ex.: vítimas de um mesmo acidente).

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tem força de título executivo?

Sim, o TAC celebrado pelos órgãos públicos legitimados (como MP e Defensoria) com os interessados constitui título executivo extrajudicial, podendo ser executado em caso de descumprimento sem necessidade de novo processo de conhecimento.

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