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Sobre o tema

O sistema de precedentes vinculantes no direito brasileiro, consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015, impõe aos juízes o dever de observar as teses firmadas em recursos repetitivos, mas não de forma mecânica. A técnica do distinguishing permite que o magistrado afaste a aplicação de um precedente quando o caso concreto apresentar peculiaridades fáticas não consideradas no julgamento paradigma. Essa exigência decorre do dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 489, §1º, CPC) e da necessidade de diálogo com a jurisprudência. Compreender o equilíbrio entre vinculação e adaptação é essencial para a correta aplicação do direito processual civil, especialmente em matérias previdenciárias que envolvem regimes contributivos específicos.

Tópicos relacionados

  • Precedentes vinculantes no CPC
  • Distinguishing e distinção de casos
  • Recurso especial repetitivo
  • Dever de fundamentação das decisões
  • Revisão de benefícios previdenciários

Enunciado

Em Juízo Federal com competência previdenciária tramita ação ordinária em que segurado do RGPS busca a revisão da renda mensal inicial (RMI) de aposentadoria concedida há mais de dez anos, sob o argumento de que períodos de atividade especial não foram devidamente considerados no cálculo do benefício. A matéria foi objeto de recurso especial repetitivo no STJ, que fixou tese restritiva à revisão pretendida. O INSS invoca o precedente em contestação, sustentando seu caráter vinculante. No curso da instrução, todavia, produzem-se documentos que revelam circunstância fática não examinada no julgamento paradigma: o segurado esteve submetido a regime contributivo específico, decorrente de atividade profissional regulamentada por legislação especial. Na fase decisória, o magistrado reconhece o precedente vinculante, mas verifica que as peculiaridades fáticas do caso concreto podem influenciar a aplicação da tese firmada pelo STJ. Considerando o regime jurídico dos precedentes, os deveres de fundamentação da decisão judicial e as disposições do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A existência de tese firmada em recurso especial repetitivo impede que o magistrado examine particularidades fáticas do caso concreto, devendo o precedente ser aplicado sempre que a matéria jurídica discutida seja semelhante.

  • B)

    O precedente formado em recurso repetitivo possui força vinculante para todos os órgãos jurisdicionais, mas sua aplicação exige análise da compatibilidade entre o caso concreto e o contexto fático considerado no julgamento paradigma.

  • C)

    A tese fixada em recurso repetitivo vincula apenas os tribunais, possuindo natureza persuasiva para os juízes de primeiro grau, que podem decidir livremente de forma diversa.

  • D)

    O magistrado somente poderá afastar a aplicação do precedente obrigatório se demonstrar expressamente a superação da tese jurídica pelo tribunal superior competente.

  • E)

    A eventual divergência entre o caso concreto e o padrão decisório obrigatório deve ser resolvida mediante suspensão do processo até nova manifestação do tribunal superior.

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Perguntas frequentes

O que é a técnica de distinguishing no direito processual civil brasileiro?

É o mecanismo pelo qual o juiz afasta a aplicação de um precedente obrigatório ao demonstrar que o caso concreto possui particularidades fáticas não consideradas no paradigma, mantendo a tese, mas não a aplicando ao caso.

Quais são os precedentes vinculantes previstos no CPC?

Incluem as teses firmadas em recursos extraordinário e especial repetitivos, em incidentes de assunção de competência, de resolução de demandas repetitivas e de arguição de inconstitucionalidade, além de súmulas vinculantes e decisões do STF em controle concentrado.

Um juiz pode deixar de aplicar um precedente do STJ sem superá-lo?

Sim, por meio do distinguishing, desde que fundamente a distinção fática ou jurídica. A superação (overruling) exige manifestação do próprio tribunal que editou o precedente.

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