Ano 2014#civil-procedure

Sobre o tema

O recurso de agravo, no direito processual civil brasileiro, é o meio adequado para impugnar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas proferidas pelo juiz no curso do processo sem pôr fim a ele. O Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da questão, previa duas modalidades principais: o agravo retido e o agravo de instrumento. O agravo retido é interposto nos próprios autos e fica retido para ser apreciado pelo tribunal quando do julgamento da apelação, enquanto o agravo de instrumento é interposto diretamente no tribunal, com cópias das peças necessárias, e tem efeito suspensivo imediato. A distinção é fundamental para a estratégia recursal, pois o agravo de instrumento é cabível apenas em situações de urgência ou lesão grave. Compreender essas diferenças é essencial para a prática forense e para o estudo do sistema recursal brasileiro.

Tópicos relacionados

  • Agravo de instrumento vs agravo retido
  • Decisões interlocutórias no CPC
  • Preparo recursal no agravo
  • Efeito suspensivo do agravo
  • Diferenças entre CPC/1973 e CPC/2015

Enunciado

A respeito do recurso de agravo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O relator, recebido o agravo de instrumento no tribunal, converterá em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.

  • B)

    A regra é, conforme previsto em nosso sistema processual, a de utilização do agravo de instrumento para impugnar decisões interlocutórias proferidas pelo Juiz.

  • C)

    A interposição do agravo retido impedirá que a decisão interlocutória impugnada seja imediatamente reanalisada pelo Tribunal e estará condicionada ao prévio pagamento do preparo devido.

  • D)

    Interposto o agravo retido para impugnação de decisão interlocutória proferida pelo Juiz, só irá o Tribunal reanalisar a questão por ocasião da interposição de apelação, ainda que nesta não seja requerida expressamente a apreciação de tal recurso.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre agravo de instrumento e agravo retido?

O agravo de instrumento é interposto diretamente no tribunal e tem processamento imediato, enquanto o agravo retido é interposto nos próprios autos e será julgado pelo tribunal apenas quando da apelação, salvo decisão de retratação do juiz.

Quando é cabível o agravo de instrumento?

O agravo de instrumento é cabível contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias, inadmissibilidade ou efeito de apelação, e nos casos de risco de lesão grave ou de difícil reparação, conforme o CPC.

O que é preparo no recurso de agravo?

Preparo é o pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos, exigido para a admissibilidade do recurso. No agravo retido, o preparo é dispensado no momento da interposição, sendo devido apenas quando do julgamento da apelação.

Questões relacionadas