Ano 2014#business

Sobre o tema

A recuperação extrajudicial é um mecanismo previsto na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/2005) que permite à empresa em crise econômico-financeira negociar com seus credores um plano de pagamento sem a necessidade de um processo judicial complexo. Diferentemente da recuperação judicial, ela é aprovada diretamente pelos credores e, após homologação judicial, torna-se um título executivo. Um ponto relevante é a possibilidade de o plano produzir efeitos antes da homologação judicial, mas essa antecipação é limitada pela lei. A legislação estabelece que tais efeitos só podem ocorrer em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores que já consentiram com o plano, garantindo segurança jurídica e proteção aos demais credores. Compreender essa limitação é essencial para a correta elaboração de planos de recuperação extrajudicial.

Tópicos relacionados

  • Recuperação extrajudicial na Lei 11.101/2005
  • Homologação judicial de planos de recuperação
  • Efeitos anteriores à homologação judicial
  • Modificação do valor ou forma de pagamento
  • Direitos dos credores signatários

Enunciado

Passa Sete Serviços Médicos S/A apresentou a seus credores plano de recuperação extrajudicial, que obteve a aprovação de mais de quatro quintos dos créditos de todas as classes por ele abrangidas. O plano estabeleceu a produção de efeitos anteriores à homologação judicial, exclusivamente, em relação à forma de pagamento dos credores signatários que a ele aderiram, alterando o valor dos créditos com deságio de 30% (trinta por cento).
A companhia consultou seu advogado, que se pronunciou corretamente sobre o caso, da seguinte forma:

Alternativas

  • A)

    o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação, devendo o juiz indeferir sua homologação, permitindo, contudo, novo pedido, desde que sanada a irregularidade.

  • B)

    o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação, devendo o juiz negar liminarmente sua homologação e decretar a falência.

  • C)

    é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

  • D)

    é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à supressão da garantia ou sua substituição de bem objeto de garantia real.

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Perguntas frequentes

O que é a recuperação extrajudicial?

É um procedimento previsto na Lei 11.101/2005 em que a empresa em crise negocia diretamente com seus credores um plano de pagamento, que depois é homologado judicialmente para se tornar exigível.

Quais são os limites para os efeitos antecipados de um plano de recuperação extrajudicial?

A lei permite que o plano produza efeitos antes da homologação judicial apenas quanto à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores que já aderiram ao plano, e não quanto a outros aspectos como garantias.

O que acontece se o plano de recuperação extrajudicial descumprir os requisitos legais?

O juiz pode indeferir a homologação, mas a lei não determina a decretação automática de falência; o devedor pode apresentar novo plano, desde que sanadas as irregularidades.

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