Sobre o tema
O Direito Cambiário regula os títulos de crédito, como letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata. Esses instrumentos são essenciais para a circulação de riquezas e garantia de pagamento em transações comerciais. Entre os principais institutos estão o aceite, o aval, o endosso e o protesto. O aval, por exemplo, é a garantia pessoal prestada por terceiro para assegurar o pagamento do título. A legislação brasileira, influenciada pela Lei Uniforme de Genebra, permite o aval parcial e sucessivo. Compreender essas regras é fundamental para operadores do direito e profissionais da área empresarial, pois afeta diretamente a segurança jurídica nas relações creditícias.
Tópicos relacionados
- Aceite e protesto de títulos de crédito
- Aval no direito cambiário brasileiro
- Notas promissórias e sua circulação
- Duplicatas: emissão e requisitos
- Cheque: características e aceite
Enunciado
Em relação ao Direito Cambiário, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
o aceite no cheque é dado pelo banco ou instituição financeira a ele equivalente, devendo ser firmado no verso do título.
- B)
a duplicata, quando de prestação de serviços, pode ser emitida com vencimento a tempo certo da vista.
- C)
o protesto é necessário para garantir o direito de regresso contra o(s) endossante(s) e o(s) avalista(s) do aceitante de uma letra de câmbio.
- D)
o aval dado em uma nota promissória pode ser parcial, ainda que sucessivo.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que é aval no direito cambiário?
Aval é a garantia pessoal prestada por terceiro (avalista) para assegurar o pagamento de um título de crédito. Pode ser total ou parcial e pode ser dado antes ou depois do vencimento.
Quais são os requisitos do aval?
O aval deve ser escrito no título ou em folha anexa, indicando o avalista. Não exige forma sacramental, mas deve conter a assinatura do avalista e a indicação de quem está sendo avalizado.
O protesto é obrigatório para o exercício do direito de regresso?
Sim, em regra, o protesto é necessário para garantir o direito de regresso contra endossantes e avalistas, salvo se houver cláusula ‘sem despesas’ ou se o título já estiver vencido.
Questões relacionadas
- Glória vendeu um automóvel a prazo para Valente. O pagamento foi realizado em quatro notas promissórias, com vencimentos...
- A respeito da deliberação dos sócios na Sociedade Limitada, é correto afirmar que...
- A respeito do Administrador Judicial, no âmbito da recuperação judicial, é correto afirmar que...
- É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o gravame de responder solidariamente pela...