Sobre o tema
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é a autarquia federal responsável por regulamentar, fiscalizar e disciplinar o mercado de valores mobiliários no Brasil. Com base na Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários) e na Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), a CVM possui poder sancionador para aplicar penalidades administrativas, incluindo a inabilitação temporária por até 20 anos para o exercício do cargo de administrador em entidades sob sua jurisdição. Essa penalidade visa proteger investidores e garantir a integridade do mercado. No entanto, nem todas as entidades estão sujeitas a essa sanção; sociedades em comum, que não possuem personalidade jurídica e não participam do mercado de capitais, estão fora do alcance regulatório da CVM.
Tópicos relacionados
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
- Penalidades administrativas no mercado de capitais
- Inabilitação temporária de administradores
- Lei n. 6.385/76 e Lei n. 6.404/76
- Regulação de sociedades anônimas e distribuidoras
Enunciado
A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores de suas Resoluções, das normas da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários), dentre outras, a penalidade de inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício do cargo de administrador nas entidades relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Alternativas
- A)
Companhia Aberta.
- B)
Distribuidora de Valores Mobiliários.
- C)
Sociedade em Comum.
- D)
Bolsa de Valores.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo máximo de inabilitação temporária que a CVM pode aplicar?
A CVM pode aplicar inabilitação temporária por até 20 anos para o exercício do cargo de administrador em entidades reguladas.
Quais entidades estão sujeitas à penalidade de inabilitação pela CVM?
Estão sujeitas companhias abertas, distribuidoras de valores mobiliários, bolsas de valores e outras entidades do mercado de capitais listadas na legislação.
Por que a sociedade em comum não está sujeita à fiscalização da CVM?
A sociedade em comum não possui personalidade jurídica nem atua no mercado de valores mobiliários, sendo regulada pelo direito civil e não pela CVM.
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