Ano 2014#taxes

Sobre o tema

A alienação ou oneração de bens por um devedor fiscal pode ser considerada fraudulenta quando prejudica o crédito tributário da Fazenda Pública. O Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em seu artigo 185, estabelece uma presunção legal de fraude quando a dívida já está inscrita em dívida ativa e o devedor não reserva bens suficientes para o pagamento. Essa presunção visa proteger o erário contra atos que reduzam o patrimônio do devedor, dificultando a cobrança. O tema é central no direito tributário, envolvendo conceitos como fraude contra credores, responsabilidade patrimonial e os requisitos para a validade da alienação diante de débitos fiscais. Compreender essa presunção é essencial para advogados e contribuintes, pois define as condições em que a transferência de bens pode ser anulada ou considerada ineficaz perante a Fazenda Pública.

Tópicos relacionados

  • Fraude à execução fiscal
  • Presunção de fraude na alienação de bens
  • Crédito tributário inscrito em dívida ativa
  • Reserva de bens suficientes pelo devedor
  • Art. 185 do Código Tributário Nacional

Enunciado

Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública

Alternativas

  • A)

    por crédito tributário ainda não inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida.

  • B)

    por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

  • C)

    por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, mesmo que tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

  • D)

    por crédito tributário ainda não inscrito em dívida ativa, objeto de impugnação administrativa oferecida pelo contribuinte.

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Perguntas frequentes

O que é alienação fraudulenta no direito tributário?

É a transferência de bens ou direitos pelo devedor fiscal que reduz seu patrimônio de forma a prejudicar o pagamento do crédito tributário, sendo presumida fraudulenta quando a dívida está inscrita em dívida ativa e não há reserva de bens suficientes.

Quando se presume a fraude na alienação de bens pelo devedor fiscal?

A fraude é presumida quando o crédito tributário está regularmente inscrito em dívida ativa e o devedor não reserva bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida, conforme o art. 185 do CTN.

Qual a importância da inscrição em dívida ativa para a presunção de fraude?

A inscrição em dívida ativa é requisito essencial para a presunção legal de fraude, pois formaliza a exigibilidade do crédito e torna pública a dívida, permitindo que terceiros saibam da situação do devedor.

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