Ano 2011#taxes

Sobre o tema

O depósito judicial do montante integral do débito fiscal é uma medida processual prevista no Código Tributário Nacional (CTN) que permite ao contribuinte suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto discute judicialmente sua validade. Regido pelo art. 151, II, do CTN, esse depósito interrompe a fluência de juros de mora e a imposição de multas, além de impedir a propositura de execução fiscal pela Fazenda Pública. Trata-se de um instrumento relevante para o planejamento tributário defensivo, pois evita a constituição de passivos crescentes e assegura ao contribuinte o direito de litigar sem o risco de medidas coercitivas imediatas. O entendimento sobre seus efeitos é frequentemente cobrado em exames de Direito Tributário, especialmente quanto à distinção entre depósito como condição da ação e como mero instrumento de suspensão.

Tópicos relacionados

  • Depósito judicial tributário
  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
  • Ação anulatória de débito fiscal
  • Efeitos do depósito integral no CTN
  • Art. 151 do Código Tributário Nacional

Enunciado

José dos Anjos ajuíza ação anulatória de débito fiscal após realizar depósito do montante integral do crédito que busca a anulação. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    o depósito prévio do montante integral é requisito de admissibilidade da ação ajuizada por José dos Anjos.

  • B)

    o depósito do montante objeto de discussão judicial poderá ser levantado caso José dos Santos tenha seu pedido julgado procedente perante o juízo de primeiro grau.

  • C)

    o depósito prévio do montante integral produz os efeitos de impedir a propositura da execução fiscal, bem como evita a fluência dos juros e a imposição de multa.

  • D)

    caso o contribuinte saia vencido, caberá à Fazenda promover execução fiscal para fins de receber o crédito que lhe é devido.

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Perguntas frequentes

O depósito do montante integral é obrigatório para ingressar com ação anulatória de débito fiscal?

Não. O depósito não é requisito de admissibilidade da ação anulatória; o contribuinte pode ajuizar a ação sem depositar, mas nesse caso o crédito tributário permanece exigível, podendo a Fazenda inscrever o débito em dívida ativa e propor execução fiscal.

Quais os efeitos do depósito judicial do montante integral sobre juros e multa?

O depósito integral suspende a exigibilidade do crédito, interrompendo a fluência de juros de mora e impedindo a aplicação de multas, desde que mantido durante todo o processo.

O que acontece com o valor depositado se o contribuinte perder a ação?

Se a decisão final for desfavorável ao contribuinte, o depósito é convertido em pagamento definitivo do tributo, extinguindo o crédito tributário sem necessidade de execução fiscal.

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