Sobre o tema
A obrigação tributária principal é um conceito fundamental do Direito Tributário brasileiro, previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Diferencia-se da obrigação acessória por seu objeto: enquanto a acessória envolve deveres instrumentais (como emitir notas fiscais ou declarar informações), a principal tem por objeto uma prestação pecuniária, ou seja, o pagamento de tributo ou multa. Compreender essa distinção é essencial para a correta aplicação das normas tributárias e para a relação entre fisco e contribuinte.
Tópicos relacionados
- Obrigação tributária principal vs acessória
- Código Tributário Nacional (CTN)
- Pagamento de tributo e multa
- Diferença entre obrigação principal e deveres instrumentais
- Natureza pecuniária da obrigação tributária principal
Enunciado
A obrigação tributária principal tem por objeto
Alternativas
- A)
a escrituração de livros contábeis.
- B)
o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
- C)
a prestação de informações tributárias perante a autoridade fiscal competente.
- D)
a inscrição da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
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Perguntas frequentes
O que é obrigação tributária principal?
É a obrigação de pagar tributo ou penalidade pecuniária, prevista no art. 113, §1º do CTN.
Qual a diferença entre obrigação principal e acessória?
A principal é de natureza pecuniária (pagamento), enquanto a acessória são deveres instrumentais (como emitir nota fiscal).
O descumprimento da obrigação principal gera multa?
Sim, o não pagamento do tributo no prazo gera multa moratória ou de ofício, conforme a legislação.
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