Sobre o tema
A questão aborda o tratamento das gorjetas no direito do trabalho brasileiro, especificamente se integram a remuneração e seus efeitos. As gorjetas, mesmo que espontâneas, são consideradas parte da remuneração do empregado por força do artigo 457 da CLT. No entanto, a legislação e a jurisprudência estabelecem que elas não servem de base de cálculo para todas as parcelas trabalhistas, como aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Isso porque a gorjeta é uma verba variável e não reflete a contraprestação direta pelo serviço. Compreender essa distinção é fundamental para a correta apuração de direitos trabalhistas em estabelecimentos que cobram ou recebem gorjetas.
Tópicos relacionados
- Natureza jurídica das gorjetas
- Integração das gorjetas na remuneração
- Base de cálculo de direitos trabalhistas
- Diferença entre gorjetas obrigatórias e espontâneas
- Art. 457 da CLT
Enunciado
Os garçons e empregados do restaurante Come Bem Ltda. recebem as gorjetas dadas pelos clientes, de forma espontânea, uma vez que não há a cobrança obrigatória na nota de serviço.
Diante da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
As gorjetas integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para o pagamento do aviso prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado.
- B)
As gorjetas não integram a remuneração, uma vez que são espontâneas, pois não há o controle das quantias concedidas.
- C)
As gorjetas são integradas, para todos os efeitos, na remuneração do empregado, repercutindo, assim, no pagamento de todos os direitos trabalhistas.
- D)
As gorjetas integram a remuneração apenas para efeitos de aviso prévio trabalhado, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado, pois as demais parcelas não estão relacionadas com o dia a dia de trabalho efetivo; não havendo trabalho, não há gorjeta.
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Perguntas frequentes
As gorjetas fazem parte da remuneração do empregado?
Sim. O art. 457 da CLT considera as gorjetas como parte integrante da remuneração, independentemente de serem obrigatórias ou espontâneas.
Por que as gorjetas não servem de base para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal?
Porque essas parcelas são calculadas com base na contraprestação principal pelo trabalho, e as gorjetas são verbas acessórias e variáveis, não refletindo a remuneração fixa.
Qual a diferença entre gorjetas obrigatórias e espontâneas para efeitos trabalhistas?
Ambas integram a remuneração, mas as obrigatórias (cobradas na nota) são de pagamento certo, enquanto as espontâneas são incertas. No entanto, ambas seguem a mesma regra de não servirem de base para certos direitos, conforme a Súmula 354 do TST.
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