Ano 2014#civil-procedure

Sobre o tema

A ação de inventário é o procedimento judicial destinado a apurar os bens deixados pelo falecido, pagar dívidas e partilhar o patrimônio entre os herdeiros. A competência territorial para o inventário é definida pelo Código de Processo Civil, levando em conta o domicílio do falecido, a situação dos bens ou o local do óbito. Quando o autor da herança não possuía domicílio certo e deixou bens em diferentes estados, a regra é que o foro competente seja o do lugar do falecimento. Essa solução busca concentrar o processo em um único juízo, evitando dispersão e facilitando a administração da herança. No caso de Lindalva, que morreu em Minas Gerais sem domicílio fixo e com bens na Bahia e Mato Grosso, o inventário deve ser aberto em Minas Gerais, conforme o art. 48 do CPC vigente à época.

Tópicos relacionados

  • Competência territorial para inventário
  • Foro do domicílio do falecido
  • Foro da situação dos bens
  • Foro do local do óbito
  • Art. 48 do Código de Processo Civil

Enunciado

Lindalva faleceu em Minas Gerais, em um acidente durante a prática de montanhismo. Não tinha feito testamento, mas deixou dois filhos maiores que residem em dois estados da Federação. Apesar de não ter domicílio certo, deixou bens situados nos estados da Bahia e de Mato Grosso.
A repeito da ação de inventário, de acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A ação de inventário deve ser ajuizada no foro do domicílio dos filhos de Lindalva, pois são eles os inventariantes.

  • B)

    O foro competente para o inventário é o da situação dos bens, de forma que o inventário deverá ser aberto na Bahia, local onde a maioria dos bens está localizada.

  • C)

    A ação de inventário poderá ser ajuizada no foro da situação de qualquer dos bens, uma vez que o autor da herança possui bens em lugares diferentes.

  • D)

    O inventário deverá ser aberto pelos herdeiros no estado de Minas Gerais, uma vez que Lindalva não tinha domicílio certo e seus bens estavam em lugares diferentes.

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Perguntas frequentes

Qual é o foro competente para o inventário quando o falecido tinha domicílio certo?

O foro competente é o do último domicílio do falecido, conforme o art. 48 do CPC.

E se o falecido não tiver domicílio certo e possuir bens em lugares diferentes?

Nesse caso, o foro competente é o do local do óbito, como previsto no art. 48, parágrafo único, do CPC.

O inventário pode ser aberto em mais de um estado se os bens estiverem dispersos?

Não. O processo de inventário é único e indivisível, devendo ser concentrado em um único juízo competente.

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