Sobre o tema
O recurso ordinário constitucional é um instrumento processual de impugnação de decisões que visa garantir a correta aplicação da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional. Diferentemente dos recursos extraordinário e especial, que têm requisitos específicos como a repercussão geral e o pré-questionamento, o recurso ordinário constitucional é cabível em hipóteses taxativamente previstas na Constituição, como nos julgamentos de mandados de segurança denegatórios em única instância por tribunais regionais federais ou tribunais estaduais. Sua função é assegurar que o STF e o STJ possam revisar decisões proferidas por tribunais inferiores em matérias específicas, contribuindo para a uniformização jurisprudencial e a proteção de direitos fundamentais.
Tópicos relacionados
- Recurso ordinário constitucional
- Competência do STF e STJ
- Hipóteses de cabimento
- Pré-questionamento e recurso ordinário
- Natureza jurídica do recurso ordinário
Enunciado
A atividade recursal do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça encontra-se tradicionalmente associada aos recursos extraordinário e especial, respectivamente. Contudo, tal múnus também é desempenhado por meio do julgamento do denominado recurso ordinário constitucional.
Acerca dessa espécie recursal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Exigir-se-á a comprovação do requisito do pré-questionamento para a admissão do recurso ordinário constitucional perante os Tribunais Superiores.
- B)
Apenas será acolhido o recurso ordinário que versar sobre questões exclusivamente de direito, não se admitindo a rediscussão de matéria fática por meio desta via recursal.
- C)
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário interposto contra mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, quando denegatória a decisão.
- D)
Serão julgadas em recurso ordinário pelo Superior Tribunal de Justiça as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
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Perguntas frequentes
O que é o recurso ordinário constitucional?
É um recurso previsto na Constituição Federal que permite que decisões de tribunais inferiores, em casos específicos, sejam revisadas pelo STF ou STJ, sem a necessidade de preenchimento de requisitos como a repercussão geral.
Quais são as principais hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional?
As principais hipóteses são: julgamento de mandado de segurança denegatório em única instância por tribunais regionais ou estaduais (STF); e causas em que for parte Estado estrangeiro ou organismo internacional contra município ou pessoa residente no país (STJ).
O recurso ordinário constitucional exige pré-questionamento?
Não. Diferentemente dos recursos extraordinário e especial, o recurso ordinário constitucional não exige pré-questionamento, pois sua admissibilidade é direta com base na Constituição.
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