Sobre o tema
A alienação de ativos na falência é um tema central do direito falimentar brasileiro, regido pela Lei 11.101/2005. Uma das modalidades previstas é a constituição de sociedade formada pelos empregados do devedor, que permite a continuidade da atividade empresarial pelos trabalhadores. Essa hipótese, tratada no artigo 145, envolve regras específicas quanto à utilização de créditos trabalhistas, à sucessão de obrigações e à participação de terceiros. Conhecer essas nuances é essencial para a advocacia empresarial e para a resolução de questões da OAB, especialmente sobre os limites da desoneração tributária e a dispensa de certidões negativas nesse tipo de alienação.
Tópicos relacionados
- Alienação de ativos na falência
- Sociedade de empregados do devedor
- Créditos trabalhistas na aquisição de empresa
- Sucessão de obrigações na falência
- Certidões negativas e realização do ativo
Enunciado
A assembleia geral de credores da sociedade falida “Concessionária de Veículos Pereiro Ltda.” aprovou, com o voto favorável de credores que representam 3/4 (três quartos) dos créditos presentes à assembleia, a constituição de sociedade formada pelos empregados do próprio devedor.
Sobre esta modalidade de realização do ativo, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas
- A)
Os empregados que vierem a integrar a futura sociedade poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição da empresa.
- B)
A constituição da sociedade formada pelos empregados do devedor depende da apresentação, pela massa falida, das certidões negativas de débitos tributários.
- C)
Os bens objeto de alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão da sociedade formada pelos empregados nas obrigações do devedor.
- D)
A constituição de sociedade dos empregados do próprio devedor pode contar com a participação, se necessária, dos atuais sócios da falida ou de terceiros.
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Perguntas frequentes
O que é a sociedade formada pelos empregados na falência?
É uma modalidade de realização do ativo prevista no art. 145 da Lei 11.101/2005, em que os empregados do devedor constituem uma sociedade para adquirir a empresa falida, podendo usar créditos trabalhistas como forma de pagamento.
Os empregados podem usar créditos trabalhistas para adquirir a empresa?
Sim, o art. 145, §1º permite que os empregados utilizem seus créditos derivados da legislação trabalhista para integralizar o capital da nova sociedade ou para pagamento do preço de aquisição.
A alienação de ativos na falência exige certidões negativas de débitos tributários?
Em regra, a alienação de ativos na falência dispensa a apresentação de certidões negativas, conforme entendimento consolidado, sendo que a exigência para a sociedade de empregados é excepcional e não prevista na lei.
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