Sobre o tema
O inquérito civil é um procedimento investigatório administrativo previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85), conduzido pelo Ministério Público para apurar fatos que possam ensejar a propositura de ação civil pública. Diferentemente de outros instrumentos, o inquérito civil não é obrigatório, mas facultativo, e pode resultar na celebração de termo de ajustamento de conduta. Sua natureza administrativa e a titularidade exclusiva do Ministério Público são pontos fundamentais para o estudo da tutela coletiva. Compreender o papel do inquérito civil é essencial para concursos da OAB, pois questões frequentes abordam sua instauração, finalidade e efeitos.
Tópicos relacionados
- Inquérito Civil e sua natureza administrativa
- Legitimidade do Ministério Público
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
- Ação Civil Pública (Lei 7.347/85)
- Tutela coletiva de direitos transindividuais
Enunciado
A ação civil pública, nos moldes da Lei n. 7.347/85, é importante instrumento na promoção da tutela coletiva de direitos. Com efeito, a referida ação é capaz de gerar a tutela célere de direitos transindividuais obedecendo, dentre outros princípios, aos ideais de duração razoável do processo e de efetividade.
Na apuração dos fatos e na colheita de elementos capazes de indicar a eventual conveniência da propositura de uma ação civil pública, ganha destaque a figura do inquérito civil no curso do qual, inclusive, pode ser assinado o termo de ajustamento de conduta.
Com relação ao inquérito civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
É procedimento investigatório de caráter administrativo que obrigatoriamente tem que ser instaurado, a fim de fornecer o suporte probatório que lastreará a propositura da ação civil pública, a ser ajuizada imediatamente após a conclusão do inquérito civil.
- B)
É procedimento investigatório de caráter administrativo que pode ser instaurado por qualquer dos colegitimados para a propositura da ação civil pública, sempre que julgarem ser preciso promover a melhor apuração dos fatos para, só então, propor a ação civil pública cabível.
- C)
É procedimento investigatório de caráter administrativo que só pode ser instaurado pelo Ministério Público, que o fará sempre que considerar conveniente promover a melhor apuração dos fatos e colher maiores elementos de convicção para, só então e se concluir pertinente, propor a ação civil pública.
- D)
É procedimento investigatório de caráter jurisdicional que pode ser instaurado por qualquer dos colegitimados para a propositura da ação civil pública, sempre que julgarem ser preciso promover a melhor apuração dos fatos e, no curso do qual, pode ser firmado compromisso de ajustamento de conduta.
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Perguntas frequentes
O que é o inquérito civil?
O inquérito civil é um procedimento investigatório de caráter administrativo, conduzido pelo Ministério Público, para apurar fatos que possam fundamentar a propositura de ação civil pública.
O inquérito civil é obrigatório para ajuizar ação civil pública?
Não, o inquérito civil é facultativo. O Ministério Público pode dispensá-lo se já houver elementos suficientes para a ação.
Quem pode instaurar o inquérito civil?
Apenas o Ministério Público pode instaurar o inquérito civil, pois é titular exclusivo desse procedimento. Os demais colegitimados para a ação civil pública não instauram inquérito civil.
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