Ano 2013#labour

Sobre o tema

O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular. Regido pela Lei nº 11.788/2008, o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, e não cria vínculo empregatício, desde que observados os requisitos legais. Compreender a diferença entre estágio, aprendizagem e emprego é fundamental para a correta classificação de vínculos trabalhistas e para a aplicação dos direitos e deveres de cada modalidade.

Tópicos relacionados

  • Lei do Estágio (Lei 11.788/2008)
  • Diferença entre estágio e aprendizagem
  • Vínculo empregatício no estágio
  • Requisitos para estágio válido
  • Direitos do estagiário

Enunciado

Adriana submete-se a um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo daqueles que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.
Logo, pode-se dizer que Adriana é uma

Alternativas

  • A)

    estagiária.

  • B)

    aprendiz.

  • C)

    cooperativada.

  • D)

    empregada.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza um estágio?

O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular, desde que observados os requisitos da Lei 11.788/2008.

Qual a diferença entre estágio e aprendizagem?

O estágio é voltado para estudantes do ensino superior, técnico, médio ou fundamental, enquanto a aprendizagem é destinada a jovens entre 14 e 24 anos, com contrato especial de aprendizagem e matrícula em cursos profissionalizantes, regido pela CLT.

O estagiário tem direito a férias?

Sim, o estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.

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