Sobre o tema
A penhora é um ato processual essencial na execução civil, consistindo na constrição judicial de bens do devedor para garantir o pagamento do crédito exequendo. Regida pelo Código de Processo Civil (CPC), a penhora segue regras específicas quanto à sua realização, prioridade e possibilidade de alienação antecipada. Compreender seus requisitos e exceções é fundamental para a prática jurídica, especialmente na advocacia contenciosa. O CPC estabelece que, havendo manifesta vantagem, o juiz pode autorizar a alienação antecipada dos bens penhorados, conforme o art. 852 (CPC/1973) ou art. 852 e seguintes do CPC/2015. As demais alternativas apresentam situações que contrariam a legislação processual, como a possibilidade de penhora de bens em poder de terceiros e a necessidade de autorização judicial para arrombamento.
Tópicos relacionados
- Penhora no CPC
- Alienação antecipada de bens penhorados
- Auto de penhora e múltiplas penhoras
- Arrombamento para penhora
- Penhora de bens em poder de terceiros
Enunciado
A respeito da penhora, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A penhora não será realizada quando o bem estiver na posse, detenção ou guarda de terceiro.
- B)
Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á um único auto de penhora.
- C)
Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça providenciará o arrombamento, independente de qualquer autorização judicial.
- D)
O juiz autorizará a alienação antecipada dos bens penhorados quando houver manifesta vantagem.
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Perguntas frequentes
O que é penhora no processo civil?
A penhora é o ato pelo qual o juiz determina a constrição de bens do devedor para garantir a satisfação do crédito do exequente, tornando-os indisponíveis e afetos ao pagamento.
Quando o juiz pode autorizar a alienação antecipada de bens penhorados?
O juiz pode autorizar a alienação antecipada quando houver manifesta vantagem, como bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a desvalorização, ou quando a demora prejudicar o credor.
É possível penhorar bens que estão em poder de terceiros?
Sim, desde que os bens pertençam ao devedor e estejam na posse, detenção ou guarda de terceiros, sendo possível a penhora mediante citação do terceiro para não os alienar.
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