Sobre o tema
A contagem de prazos processuais é um dos temas mais sensíveis no Direito Processual Civil, especialmente quando envolve a citação do réu. O início do prazo para apresentação de defesa varia conforme o tipo de citação utilizado: postal, por oficial de justiça, por carta precatória ou por edital. A correta identificação do termo inicial é crucial para evitar a revelia e garantir o contraditório. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece regras específicas para cada modalidade, visando assegurar que o réu tenha ciência inequívoca da demanda e tempo hábil para se defender. Compreender essas diferenças é essencial para advogados e estudantes, pois um erro no cálculo pode acarretar prejuízos irreversíveis ao direito de defesa.
Tópicos relacionados
- Contagem de prazos processuais
- Citação postal e aviso de recebimento
- Modalidades de citação no CPC
- Termo inicial do prazo de defesa
- Consequências da citação irregular
Enunciado
Com relação ao início da contagem do prazo para apresentação de resposta, em ação ajuizada pelo rito comum ordinário, em face de apenas um réu, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Em se tratando de citação postal, começa a correr o prazo a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
- B)
Em se tratando de citação por oficial de justiça, começa a correr o prazo no dia seguinte ao do cumprimento da diligência.
- C)
Em se tratando de citação por carta precatória, começa a correr o prazo no dia em que a carta é devolvida ao juízo de origem.
- D)
Em se tratando de citação por edital, começa a correr o prazo no dia seguinte ao da publicação do referido edital.
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Perguntas frequentes
Qual é o início do prazo para contestação na citação por oficial de justiça?
O prazo começa a correr na data da juntada do mandado cumprido aos autos, e não no dia seguinte ao cumprimento da diligência (art. 231, II, CPC/2015).
Como é contado o prazo na citação por edital?
O prazo para defesa inicia-se após o decurso do prazo assinado pelo juiz no edital, contado da data da publicação (art. 232, IV, CPC/2015), e não no dia seguinte à publicação.
Qual a importância de determinar corretamente o início do prazo de defesa?
Evitar a revelia e garantir o contraditório, pois um erro pode levar à preclusão do direito de resposta e à decretação de nulidades processuais.
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