Sobre o tema
A locação de unidade comercial em shopping center é regida por normas específicas da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que diferenciam esse tipo de contrato das locações comerciais comuns. O contrato de shopping center visa à proteção do empreendimento como um todo, autorizando cláusulas que preservam a homogeneidade e o funcionamento do centro comercial. A liberdade contratual entre as partes é ampla, mas dentro dos limites legais. Compreender essas regras é essencial para lojistas e empreendedores, pois envolve questões como renovação, despesas e obras.
Tópicos relacionados
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)
- Locação em shopping center
- Renovação compulsória de contrato
- Despesas condominiais em shopping
- Cláusulas contratuais no shopping center
Enunciado
Heliodora Moda Feminina Ltda. é locatária de uma loja situada no shopping center Mateus Leme. Sobre o contrato de locação de uma unidade comercial em shopping center, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O locador poderá recusar a renovação do contrato com fundamento na necessidade de ele próprio utilizar o imóvel.
- B)
As despesas cobradas do locatário não precisam estar previstas em orçamento, desde que devidamente demonstradas.
- C)
O empreendedor poderá cobrar do locatário as despesas com obras de reformas que interessem à estrutura do shopping.
- D)
As condições livremente pactuadas no contrato respectivo prevalecerão nas relações entre os lojistas e o empreendedor.
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Perguntas frequentes
O contrato de locação em shopping center pode livremente estabelecer condições diferentes da lei geral?
Sim, desde que respeitados os limites da Lei do Inquilinato. As partes podem pactuar cláusulas específicas para garantir a uniformidade e o funcionamento do shopping.
O locatário de loja em shopping tem direito à renovação do contrato?
Sim, se preenchidos os requisitos legais (contrato por escrito e por prazo determinado, exploração do mesmo ramo por três anos ininterruptos). Contudo, o locador pode se opor em casos como necessidade de uso próprio, proposta melhor de terceiro ou realização de obras.
Quem paga as despesas com reformas estruturais no shopping center?
Em regra, o empreendedor (locador) pode cobrar do locatário as despesas com obras que interessem à estrutura do shopping, desde que previstas em orçamento e aprovadas. As despesas ordinárias de condomínio são rateadas entre os lojistas.
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