Ano 2013#taxes

Sobre o tema

A competência residual da União, prevista no artigo 154, inciso I, da Constituição Federal, permite que a União institua novos impostos não discriminados na Constituição, desde que sejam instituídos mediante lei complementar, sejam não cumulativos e tenham fato gerador e base de cálculo próprios, diferentes dos demais impostos descritos. Essa competência é excepcional e visa dar flexibilidade ao sistema tributário nacional para atender a necessidades fiscais não previstas originalmente. O exercício dessa competência deve respeitar os princípios constitucionais tributários, como a legalidade, a anterioridade e a irretroatividade.

Tópicos relacionados

  • Competência residual da União
  • Limitações ao poder de tributar
  • Sistema tributário nacional
  • Lei complementar em matéria tributária
  • Impostos não previstos na Constituição

Enunciado

A União criou um novo imposto não previsto na CRFB mediante lei complementar sobre a propriedade de veículos de duas rodas não motorizados, que adota fato gerador e base de cálculo diferente dos demais discriminados na Constituição.
Nessa situação, a União terá feito uso de competência

Alternativas

  • A)

    comum.

  • B)

    residual.

  • C)

    cumulativa.

  • D)

    extraordinária.

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Perguntas frequentes

O que é competência residual da União?

É a competência atribuída à União para instituir impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam criados por lei complementar, não cumulativos e com fato gerador e base de cálculo distintos dos demais.

Quais os requisitos para a União criar um imposto residual?

Os requisitos são: lei complementar, não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo próprios (diferentes dos já existentes), e observância dos princípios gerais tributários.

A União pode criar impostos sobre qualquer fato gerador usando a competência residual?

Não. O fato gerador deve ser diferente dos previstos na Constituição, e o imposto deve respeitar as limitações constitucionais, como a vedação de tributos com base de cálculo própria de outros impostos federais.

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