Ano 2012#labour

Sobre o tema

A exigência de experiência prévia em anúncios de emprego é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por legislação específica, como a Lei nº 7.855/89. O objetivo é evitar discriminações e barreiras excessivas ao acesso ao mercado de trabalho. A lei estabelece que o empregador não pode exigir do candidato mais de seis meses de experiência comprovada na mesma atividade ou função, salvo para cargos de confiança ou quando a atividade exigir formação técnica específica, conforme previsto no art. 442-A da CLT. Esse limite visa equilibrar a busca por profissionais qualificados com a inclusão de trabalhadores com menor tempo de experiência.

Tópicos relacionados

  • Exigência de experiência prévia
  • Limite legal de 6 meses
  • Lei nº 7.855/89
  • Discriminação no trabalho
  • Art. 442-A da CLT

Enunciado

Buscando profissionais experientes para manusear equipamentos de alta tecnologia e custo extremamente elevado, uma empresa anuncia a existência de vagas para candidatos que possuam dois anos de experiência prévia em determinada atividade.
A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A manifestação é inválida porque o máximo de experiência que pode ser exigida é de seis meses.

  • B)

    A manifestação é inválida, pois o empregador não tem o direito de exigir experiência pretérita do candidato a emprego.

  • C)

    A manifestação é inválida porque o máximo de experiência que pode ser exigida é de um ano.

  • D)

    A manifestação é valida, em razão do valor do equipamento, visando à proteção do patrimônio do empregador.

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Perguntas frequentes

Qual o limite de experiência que um empregador pode exigir de um candidato?

A legislação trabalhista brasileira limita a exigência de experiência prévia a, no máximo, seis meses na mesma atividade ou função, salvo exceções específicas como cargos de confiança ou formação técnica.

A empresa pode exigir experiência superior a seis meses se o equipamento for de alto valor?

Não. A lei não permite essa exceção. O valor do equipamento ou a complexidade da atividade não autorizam exigir experiência além do limite legal de seis meses.

O que acontece se um anúncio de emprego exigir experiência superior a seis meses?

O anúncio é considerado inválido e pode configurar prática discriminatória, sujeitando o empregador a sanções administrativas e judiciais, como multas e indenizações.

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