Sobre o tema
O intervalo intrajornada é um direito trabalhista previsto no artigo 71 da CLT, destinado a assegurar ao empregado um período de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. A obrigatoriedade desse intervalo varia conforme a duração da jornada: para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora; para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo intrajornada. A correta compreensão dessas regras é essencial para evitar passivos trabalhistas e para o julgamento de reclamações sobre supressão do intervalo.
Tópicos relacionados
- Intervalo intrajornada na CLT
- Artigo 71 da CLT
- Jornada de trabalho inferior a 4 horas
- Direito a intervalo para refeição
- Supressão do intervalo intrajornada
Enunciado
Maria foi contratada pela empresa Bolos S.A. para exercer a função de copeira, cumprindo jornada de trabalho de segunda à sexta-feira das 13:00 h às 17:00 h, sem intervalo alimentar. Decorridos dois anos do início do pacto contratual, foi a empregada dispensada, recebendo as parcelas da ruptura.
Contudo, inconformada porque jamais lhe foi permitido usufruir de intervalo para descanso e alimentação, Maria ajuíza reclamação trabalhista postulando o pagamento do período correspondente ao intervalo alimentar não concedido.
Diante da hipótese relatada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A ex-empregada faz jus ao pagamento de uma hora extraordinária diária, haja vista a supressão do intervalo intrajornada, na forma do Art. 71, § 4º, da CLT.
- B)
A ex-empregada faz jus ao pagamento de apenas 15 minutos diários a título de horas extraordinárias, haja vista a supressão do intervalo intrajornada, na forma do Art. 71,§ 4º, da CLT.
- C)
A ex-empregada não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias, porquanto diante da carga horária cumprida, não lhe era assegurada a fruição de intervalo intrajornada.
- D)
A ex-empregada faz jus ao pagamento de indenização correspondente ao valor de uma hora extraordinária diária, haja vista a supressão do intervalo intrajornada.
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Perguntas frequentes
Qual a duração do intervalo intrajornada para jornadas acima de 6 horas?
Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora, podendo chegar a 2 horas por acordo ou convenção coletiva.
Para jornadas entre 4 e 6 horas, qual o intervalo obrigatório?
Para jornadas que excedam 4 horas e não ultrapassem 6 horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.
O que ocorre se o intervalo intrajornada não for concedido?
A supressão total ou parcial do intervalo intrajornada gera direito ao pagamento do período correspondente como hora extra, com adicional de 50%.
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