Ano 2012#labour

Sobre o tema

A aposentadoria por invalidez do INSS, decorrente de acidente de qualquer natureza, suspende o contrato de trabalho do empregado. Durante esse período, não há prestação de serviços nem pagamento de salários, mas o vínculo permanece, podendo o empregado retornar ao trabalho caso haja recuperação. Esse entendimento está consolidado na Súmula 440 do TST, que prevê a suspensão do contrato durante o recebimento do benefício previdenciário. Trata-se de questão recorrente em direito do trabalho, especialmente no exame da OAB, que exige conhecimento dos efeitos das hipóteses de afastamento sobre o contrato de emprego.

Tópicos relacionados

  • Suspensão do contrato de trabalho
  • Aposentadoria por invalidez e INSS
  • Súmula 440 do TST
  • Efeitos do acidente no emprego
  • Diferença entre suspensão e interrupção

Enunciado

Após sofrer um acidente automobilístico de gravíssimas proporções enquanto viajava a lazer, o empregado Pedro foi aposentado por invalidez pelo INSS. Assinale a alternativa que indica o efeito desse fato no seu contrato de trabalho.

Alternativas

  • A)

    O contrato de Pedro será interrompido.

  • B)

    O contrato de Pedro será suspenso.

  • C)

    O contrato de Pedro será extinto.

  • D)

    O contrato de Pedro continuará em vigor e ele terá todos os direitos trabalhistas assegurados.

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Perguntas frequentes

O que ocorre com o contrato de trabalho durante a aposentadoria por invalidez?

O contrato de trabalho é suspenso, conforme a Súmula 440 do TST. O empregado não presta serviços nem recebe salários, mas o vínculo permanece vigente.

Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?

Na suspensão, o empregado não recebe salários nem presta serviços (ex.: auxílio-doença após 15 dias). Na interrupção, o empregado continua recebendo salários mesmo sem trabalhar (ex.: primeiros 15 dias de afastamento por doença).

O empregado aposentado por invalidez tem direito à reintegração se recuperar a capacidade?

Sim. Se o INSS cessar o benefício por recuperação, o empregado deve ser reintegrado ao mesmo cargo ou a função compatível, sendo vedada a dispensa injustificada durante o período de suspensão.

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