Ano 2012#civil-procedure

Sobre o tema

A repercussão geral é um instituto do direito processual civil brasileiro, introduzido pela Emenda Constitucional n. 45/2004, que visa filtrar os recursos extraordinários dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ela exige que o recorrente demonstre a relevância da questão constitucional sob os aspectos econômico, político, social ou jurídico, que transcenda os interesses subjetivos da causa. Esse mecanismo busca concretizar o princípio da razoável duração do processo, evitando que o STF se ocupe de causas de menor impacto coletivo. A compreensão desse instituto é essencial para o estudo dos recursos no processo civil, especialmente no âmbito do controle de constitucionalidade difuso.

Tópicos relacionados

  • Repercussão geral: conceito e finalidade
  • Critérios de admissibilidade do Recurso Extraordinário
  • Princípio da razoável duração do processo
  • Súmula vinculante e jurisprudência dominante
  • Efeitos da decisão de repercussão geral

Enunciado

Como forma de prestigiar o princípio da razoável duração do processo e propiciar uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente, um legislador promoveu uma série de alterações na sistemática recursal do Processo Civil brasileiro. Nesse sentido, destaca-se a Emenda Constitucional n. 45/2004 que introduziu em nosso ordenamento jurídico a figura da repercussão geral.
Acerca deste instituto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    É um pressuposto processual de admissibilidade específico do Recurso Especial que permite que apenas sejam analisados os recursos que tratem de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e as que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

  • B)

    Sempre que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, haverá repercussão geral.

  • C)

    Não se admite, quando da análise da existência de repercussão geral pelo Ministro Relator do recurso, a manifestação de terceiros interessados.

  • D)

    A decisão que nega a existência da repercussão geral não tem o condão de atingir outros recursos que tratem de matéria idêntica, apenas gerando efeitos endoprocessuais.

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Perguntas frequentes

O que é repercussão geral?

É um requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, que exige que a questão constitucional discutida tenha relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos da causa.

Como é feita a análise da repercussão geral?

Inicialmente pelo Relator, que pode reconhecer a existência ou não. Em caso de negativa, cabe recurso ao Plenário. Também pode haver manifestação de terceiros (amicus curiae).

Qual a diferença entre repercussão geral e súmula vinculante?

A repercussão geral é um filtro de admissibilidade para recursos extraordinários, enquanto a súmula vinculante é um enunciado de jurisprudência que, aprovado por 2/3 dos ministros, vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública.

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