Sobre o tema
A intervenção de terceiros no processo civil é tema fundamental para compreender como pessoas alheias à relação jurídica original podem integrar a demanda. O Código de Processo Civil prevê diversas modalidades, como a assistência, a oposição, o chamamento ao processo e a denunciação da lide. Cada uma possui requisitos e efeitos específicos. A assistência, por exemplo, exige que o terceiro demonstre interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, diferindo do mero interesse econômico ou moral. O conhecimento dessas formas é essencial para a atuação prática do advogado, especialmente em provas da OAB.
Tópicos relacionados
- Assistência simples e assistência litisconsorcial
- Oposição como intervenção de terceiro
- Chamamento ao processo
- Denunciação da lide
- Interesse jurídico na assistência
Enunciado
Considerando a assistência e as demais formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
É admissível o chamamento ao processo daquele que detiver a coisa em nome alheio.
- B)
A oposição consiste na intervenção daquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar o prejuízo do réu da demanda.
- C)
O terceiro deve demonstrar que possui interesse jurídico que a sentença seja favorável a uma das partes, para ser admitido como assistente.
- D)
Feita a denunciação da lide, se o denunciante aceitar, ele será assistente simples do denunciado.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre assistência simples e litisconsorcial?
Na assistência simples, o assistente não é parte, apenas auxilia uma das partes, enquanto na assistência litisconsorcial o assistente é co-titular do direito discutido, equiparando-se a litisconsorte.
O que é necessário para que um terceiro seja admitido como assistente?
O terceiro deve demonstrar interesse jurídico, ou seja, uma relação jurídica com a parte que justifique que a decisão o afete juridicamente, não bastando interesse econômico ou moral.
Em que consiste a denunciação da lide?
A denunciação da lide é uma intervenção pela qual o autor ou réu chama ao processo um terceiro que seja garantidor ou responsável pelo prejuízo, para que este responda pela evicção ou indenização.
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